Simples Nacional não é tão simples para cervejarias artesanais

Curso da Abracerva sobre "Substituição Tributária" também aborda funcionamento do ICMS-ST no Simples Nacional, indicando melhores práticas para ciganos, distribuidores e varejistas

A Abracerva realiza na próxima terça-feira (26/4), das 18h30 às 21h30, o curso online “Substituição Tributária” com Elisabeth Bronzeri, do núcleo de tributação da associação. Na ocasião, a advogada e consultora explicará o funcionamento do regime tributário ao qual estão sujeitas as fábricas e que impacta toda a cadeia cervejeira com regras próprias.

“Mais de 80% das cervejarias artesanais são optantes do Simples Nacional mas também estão obrigadas a recolher o ICMS-ST, um imposto que exige uma estrutura fiscal que muitas fábricas menores não são capazes de arcar”, afirma Bronzeri.

Por isso, segundo a especialista, é fundamental que os empreendedores tenham eles mesmos boas noções do funcionamento do regime para não perderem dinheiro seja no pagamento indevido de imposto, na formação do preço dos produtos e até para pleitear ressarcimento do imposto pago em algumas situações.

“Este é um tema árido mas que faz toda a diferença para a sustentabilidade dos negócios e tem impactos importantes não apenas nas fábricas mas também para ciganas e distribuidores, que também são associados da Abracerva”, avalia o Presidente da Abracerva, Gilberto Tarantino.

Um regime tributário que era para ser simples, com uma guia de pagamento única, ao envolver cerveja acaba colocando as cervejarias sujeitas à 27 regras tributarias, que são diferentes para cada estado e para o Distrito Federal. A Substituição Tributária tem, por exemplo, características especiais para vendas interestaduais, industrialização por encomenda e na venda para não contribuintes.

“No caso de ciganas, distribuidoras e até bares enquadrados no Simples há, por exemplo, produtos que devem ser excluídos no faturamento para cálculo da guia de recolhimento do Simples pois já foram tributados na origem”, explica a especialista. “Se essa exclusão não foi feita, há possibilidade de ressarcimento”, conclui Bronzeri.

O que é?

O ICMS-ST é um regime que antecipa o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que normalmente acontece em cada etapa da cadeia econômica, responsabilizando um único contribuinte pelo pagamento. Geralmente é o fabricante do produto que substitui os demais contribuintes ao longo da cadeia.

Elisabeth Bronzeri

Elisabeth é consultora tributária, advogada, pós-graduada em Direito Tributário e MBA – Gestão de Supply Chain e Logística com mais de 25 anos de experiência em Consultoria.

SERVIÇO
Curso Substituição Tributária com Elisabeth Bronzeri
* DATA: 26/04/2022
* 18h30 as 21h30
VALORES:
Público: R$ 400,00
Associados: R$ 200,00
https://app.associatec.com.br/AreaAssociados/Eventos/EventoDetalhe/Index/2349

Via
OPA Assessoria em Comunicação
Fonte
Daniel Navarro
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