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São Leopoldo retoma uso obrigatório de máscaras nas escolas

Medida vale para crianças a partir dos 6 anos, em todas as redes de ensino

A Prefeitura de São Leopoldo anunciou nesta segunda-feira (23), após aprovação do Centro de Operações de Emergência em Saúde e Educação (COE-E), o retorno do uso obrigatório de máscara nos ambientes fechados das escolas, a partir desta quarta-feira (25). A medida vale para todas as redes de ensino, e crianças a partir dos 6 anos com o uso obrigatório do equipamento de proteção individual.

De acordo com a professora e assessora de assuntos intersetoriais da Secretaria Municipal de Educação (Smed), Renata de Matos, o retorno da obrigatoriedade do uso da máscara é uma forma de frear o avanço do número de contágio, tanto da Covid-19, quanto das demais síndromes respiratórias que são mais comuns com a chegada do frio.

“O COE aprovou a medida da retomada da obrigatoriedade do uso de máscara a partir desta quarta-feira, nos ambientes fechados de todos os níveis de ensino, especialmente pelo grande número de casos positivos que temos constatado nas nossas escolas, pelo índice de demanda por atendimento nas unidades de saúde causadas pelas síndromes respiratórias, e o uso da máscara é uma forma que temos de prevenir. Somente no último mês, dobrou o número de casos e isso gera afastamentos e diversos problemas que podemos evitar”, destacou Renata.

Nesta terça-feira o COE-M, emitirá uma normativa com a decisão, e as orientações para que as escolas façam suas adequações e comunicados aos estudantes e trabalhadores.

Ainda foi dado o alerta sobre a importância da busca pela vacinação contra a Covid-19, onde até o momento 16.790 crianças, de 5 à 11 anos, receberam a 1ª dose, e apenas 7.391 realizaram a segunda aplicação. E também com a vacinação da gripe/influenza, disponível para crianças a partir dos 6 meses de idade até 9 anos, em 14 unidades de vacinação da cidade.

COE-E MUNICIPAL
O Centro de Operações de Emergência em Saúde e Educação – COE-E Municipal, foi criado pelo Decreto nº 9.611, de 1º de julho de 2020, para deliberar sobre questões sanitárias envolvendo toda a rede municipal de Educação enquanto vigorar o decreto de calamidade pública em virtude da pandemia da Covid-19, com a participação de três representantes da Secretaria Municipal de Educação (SMED); e uma representação de: direções das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), das direções das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs); das escolas de educação infantil credenciadas para compra de vagas; do Conselho Municipal de Educação (CME); de cursos livres; das escolas e/ou estabelecimentos de ensino privado educação Infantil do Município; das escolas e/ou estabelecimentos de ensino privado ensino fundamental e/ou médio do Município; representante das escolas e/ou estabelecimentos de ensino superior do Município.

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