A Prefeitura de Santa Maria, por meio das Secretarias de Educação e de Finanças, com
execução do Programa Municipal de Educação Fiscal, comemora o valor recorde de arrecadações a partir do Imposto Solidário em 2022: foram R$ 4.849.815,18, no total. Este valor é destinado aos Fundos Municipais do Idoso (FDI) e da Criança e Adolescente (FDCA). O repasse foi de R$ 3.143.732,20 de pessoas físicas e R$ 1.706.082,98 de pessoa jurídica. Este é o maior montante em arrecadação nos últimos cinco anos (veja tabela abaixo).
O aumento é significativo em comparação a 2018, quando foram arrecadados R$ 2.055.398,22, sendo R$ 1.018.699,11 de pessoa física e R$ 18 mil de pessoa jurídica. Em 2022 foram arrecadados, no total, R$ 2.794.416,96 a mais do que há cinco anos.
“Aumentamos em 135% a arrecadação total. Isso é ótimo. Trabalhamos em campanhas de divulgação do Imposto Solidário, mas ainda podemos arrecadar mais. Por isso fazemos o convite à população e para as 146 empresas de Santa Maria aptas a fazerem a destinação, que nos ajudem. Este dinheiro faz muita diferença para crianças, adolescentes e idosos da nossa cidade”, salienta a coordenadora adjunta do Programa de Educação Fiscal, Adriana Aires Pereira.
IMPOSTO SOLIDÁRIO
A campanha Imposto Solidário tem como objetivo incentivar a destinação do Imposto de Renda para os Fundos Municipais da Criança e Adolescente e do Idoso. Apesar da celebração pelo montante de 2022, o Executivo Municipal ressalta que o total poderia ter sido maior, pois se todas as pessoas físicas que moram em Santa Maria e também as empresas aptas fizessem a declaração pelo modelo completo e optassem pela destinação, os Fundos Municipais poderiam receber até R$ 26 milhões neste ano.
Apesar de o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2022 já estar encerrado, é possível fazer uma destinação antecipada para os fundos do Idoso e da Criança e Adolescente até o dia 29 de dezembro de 2022. Para fazer a doação, basta acessar o site da Prefeitura, na aba Imposto Solidário (https://www.santamaria.rs.gov.br/impostosolidario/?secao=destinacao_guia) e preencher o cadastro. O ressarcimento desta destinação será feito na declaração do IR de 2023.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do valor devido a uma instituição sem fins lucrativos de Santa Maria. Para as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, o limite é de 1% para o Fundo Municipal do Idoso, conforme art. 3º da Lei 12.213/2010 e mais 1% para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, com base no art. 87, I, da Lei 12.594/2012.
ARRECADAÇÕES NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS:
– 2018: R$ 2.055.398,22
– 2019: R$ 2.534.765,98
– 2020: R$ 3.250.778,72
– 2021: R$ 3.105.133,26
– 2022: R$ 4.849.815,18