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Caxias do Sul tem aumento de 12% na liberação de habite-se

Até 30 de junho deste ano, a secretaria do Urbanismo emitiu 820 documentos ante 734 liberações no mesmo período de 2021

A liberação de habite-se pela Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria do Urbanismo (SMU), aumentou cerca de 12% nos primeiros seis meses do ano. Até 30 de junho foram emitidos 820 documentos ante 734 no mesmo período de 2021.

O habite-se, liberado pela Diretoria de Fiscalização da pasta, atesta que a edificação foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela municipalidade e executado conforme o projeto aprovado. O documento é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.

Segundo o secretário do Urbanismo, João Uez, a equipe está focada em prestar um serviço ágil e eficiente, seguindo todas as etapas da legislação. “Os servidores orientam a população diariamente sobre a documentação necessária para liberação do habite-se. A aprovação de projetos na cidade amplia o dinamismo do mercado imobiliário e da indústria da construção civil”, afirma.

A documentação fiscal comprobatória da mão de obra empregada, para fins do cálculo do ISS habite-se, deverá ser apresentada diretamente à Secretaria da Receita Municipal exclusivamente de forma virtual por meio da Declaração de Serviços Prestados na Obra – DSPO. A documentação poderá ser composta por notas fiscais de prestação de serviços contratados de terceiros ou guias GPS (Guia da Previdência Social) quando for empregada mão de obra própria, acompanhada da respectiva GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). O requerente terá acesso à declaração de sua obra pelo e-mail recebido no endereço informado no requerimento do habite-se.

Documentos necessários para solicitar o documento

  • Requerimento assinado pelo(s) proprietário(s) e pelo responsável técnico, contendo obrigatoriamente e-mail para contato (não serão aceitos rasurados)
  • Cópia da matrícula do imóvel atualizada – prazo de 6 meses
  • Projeto completo e aprovado, com Carta de Alinhamento ou Informações Urbanísticas, planilha de áreas ou quadro de áreas (quando predial ou geminado)
  • Alvará de Licença para construir
  • Certificado de vistoria do Samae (excetuam-se desta exigência os projetos aprovados via Prefaza ou Serrano Legal)
  • Cópia da matrícula da obra no INSS – CEI (Cadastro Específico do INSS)
  • Documentação fiscal comprobatória da mão de obra empregada para cálculo do ISS devido.

O que é vistoriado?

A verificação é realizada por fiscais da SMU que conferem as dimensões, recuos, utilização, sistema de esgoto, passeio público e outras questões a fim de constatar se a obra se encontra de acordo com o que foi apresentado no projeto aprovado.

Fonte
Imprensa PMCS
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