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RS é o primeiro estado a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional

O primeiro estado a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional será o Rio Grande do Sul, a partir desta terça-feira (26). Em seguida, virão Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas e Paraná. Não há ainda previsão para os demais estados.

O documento adotará o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como “registro geral, único e válido para todo o país”.

A nova identidade vem com um QR Code, que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone, o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios de países do Mercosul. Para as demais nações, o passaporte continua sendo obrigatório.

O novo Registro Geral (RG) terá validade de dez anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

Segundo o Ministério da Economia, “neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”.

Atualização do CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.

Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:

— documento de identidade oficial com foto;

— certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;

— comprovante de endereço;

— foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):

— se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

(para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda):

— documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);

— documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

(para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

— laudo médico atestando a deficiência;

— documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);

— documento que comprove o parentesco.

Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos seguintes endereços, nos estados que começam agora a fazer as primeiras emissões:

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