Cidades do RSNotíciasRio Grande do Sul

Canoas define regras para exposição de propaganda eleitoral

O Departamento de Trânsito de Canoas, a Justiça Eleitoral e a Brigada Militar definiram as regras e locais para a exposição dos materiais de campanha dos candidatos que disputam vagas nas próximas eleições.

Diversos cruzamentos não poderão ter nenhum tipo de divulgação política, visando não atrapalhar a visibilidade dos motoristas, prevenindo acidentes e atropelamentos.

Confira os locais:

1 – Cruzamento da Avenida Guilherme Schell com a Rua Mathias Velho;
2 – Cruzamento da Avenida Guilherme Schell com a Rua Mauá;
3 – Cruzamento da Avenida Dr. Barcellos com a Rua Araçá;
4 – Cruzamento Avenida Dr. Barcellos com a Rua Mathias Velho;
5 – Cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul com a Rua Camaquã;
6 – Cruzamento da Rua Santo Antônio com a Rua República;
7 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Avenida Santos Ferreira;
8 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Avenida Getúlio Vargas/BR116, inclusive embaixo do viaduto da BR116;
9 – Cruzamento da Avenida Boqueirão com a Rua Liberdade;
10 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Rua Humaitá;
11 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Avenida Dr. Barcellos;
12 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Rua Sete Povos;
13 – Rótula Shopping – Av. Farroupilha com Sezefredo Azambuja Vieira;
14 – Rótula Av. Farroupilha com Aurora;
15 – Rótula Guajuviras;
16 – Rótula Açucena com Sezefredo Azambuja Vieira;
17- Rótula Avenida das Canoas;
18 – Rótula Farroupilha, 7676 – Ulbra;

Denúncias

Conforme a juíza eleitoral Patrícia Pereira Krebs Tonet, eventos deverão ser informados pelos partidos políticos com 72 horas de antecedência para o Departamento de Trânsito do município, entre outras determinações, conforme seguem:

– Denúncias de propaganda irregular, sujeitas ao poder de polícia, deverão ser informadas via Pardal ou diretamente no Processo Judicial Eletrônico – PJE.
– Cartórios Eleitorais atendem de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Haverá plantão do núcleo de fiscalização da propaganda aos sábados, domingos e feriados – das 12h às 17h.
– O Departamento de Trânsito e o comando da Brigada Militar informam os locais para vedação da veiculação de propaganda eleitoral, de qualquer espécie, por medida de segurança de trânsito.
– Os partidos políticos deverão comunicar, com antecedência de 72 horas, todas as atividades e eventos, como caminhadas, passeatas e carreatas, informando o local, roteiro, horário e quantidade de pessoas e veículos envolvidos, ainda que de forma aproximada, aos seguintes órgãos: Secretaria de Segurança e Guarda Municipal, ambos pelo e-mail seguranca@canoas.rs.gov.br, ao Departamento de Trânsito, transito.canoas@gmail.com e a Brigada Militar 15bpm-comsoc@brigadamilitar.rs.gov.br.
– No caso de carreata, considerando o carro de som, acompanhado de até 3 (três) veículos, a comunicação poderá não observar o prazo acima referido.

Botão Voltar ao topo