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Procon de São Leopoldo orienta consumidores para o Dia das Crianças

A proximidade do Dia da Criança, celebrado em 12 de outubro, aumenta o fluxo de consumo, seja nas lojas físicas ou virtuais. Para auxiliar os consumidores, o Procon de São Leopoldo está visitando o comércio local, fiscalizando e autuando eventuais irregularidades encontradas. A ação também tem caráter preventivo para evitar contratempos para fornecedores e consumidores.

Aquelas famílias que pretendem presentear nesta data devem se atentar para algumas questões:

Promoções – Pesquisar preços para evitar o equívoco de algumas promoções;
Juros- Verificar taxa de juros nas compras à prazo. Atentar para o valor final que será pago.

Certificação – Conferir se o produto tem certificação do Inmetro, se é compatível com a idade da criança, garantindo segurança. Estas informações devem estar na embalagem do produto.

Trocas – consultar a política de trocas do estabelecimento antes da compra é muito importante. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga os fornecedores a procederem trocas por motivo de cor e tamanho. Observe se o prazo vem escrito na nota fiscal, ou se está exposto em cartazes no interior da loja e, nesse caso, faça foto ou filmagem identificando o local.

Prazos – quando a necessidade da troca ocorre devido a algum vício (defeito) do produto, o consumidor deve procurar a loja onde comprou e/ou à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, se for necessário, proceder a troca da mercadoria. “Se encontrar dificuldade em resolver o problema com a loja ou com a assistência técnica, o consumidor deve procurar o Procon de São Leopoldo”, orienta a diretora Neusa Azevedo.

Sites de compras – Quando se trata de compras pela internet, existe o chamado direito de arrependimento conforme Art. 49 do CDC. A legislação garante que o produto pode ser devolvido no prazo de sete dias a contar do recebimento, se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo por qualquer outro motivo. “Em compras através da internet, o consumidor não manuseia o produto, daí o risco de vir com defeito ou mesmo de não gostar do que adquiriu. Se a pessoa preferir, o fornecedor também é obrigado a fazer a restituição do dinheiro, com a devida correção do valor”, explica a diretora.

Alerta – Para maior segurança em compras pela internet, o consumidor deve conferir, caso ainda não tenha realizado nenhuma transação com a loja virtual ou se é desconhecida, se o site existe de fato, conferindo CNPJ, endereço eletrônico (se é o mesmo informado na barra do site) e telefone de contato.

Algumas recomendações: “É importante verificar a adoção de sistemas de segurança como o cadeado ativo no canto direito da tela, principalmente quando fornecer dados pessoais. Fique atento e desconfie de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas CPF, ou, ainda, se as promoções estão muito fora da realidade do mercado”, ressalta.

Alerta:

O consumidor deve sempre solicitar a Nota Fiscal do produto e esta deve ser guardada caso haja algum problema.

Via
Vanessa Bueno
Fonte
Scom/PMSL
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