Novas regras da ANVISA para rotulagem nutricional vigoram desde 09 de outubro

Por Anelise Marques Brandão Gomes e Mônica Costella,
*Advogadas da Dupont Spiller Fadanelli Advogados

Em outubro de 2020, a ANVISA publicou novas diretrizes estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75 sobre a rotulagem nutricional de alimentos e bebidas industrializados e ultraprocessados, com objetivo de melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos.

Dentre as principais mudanças, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo e deverá ser aplicado na frente do produto. O objetivo é esclarecer ao consumidor, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, tais como açúcares adicionados (maior ou igual a 15g), gorduras saturadas (maior ou igual a 6g) e sódio (maior ou igual a 600 mg).

Outra mudança significativa será na Tabela de Informação Nutricional, que passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, e as informações devem ser escritas com fontes Arial ou Helvética, com tamanho mínimo de 8 pontos (2,8 mm) ou de 6 pontos (2,2 mm).

Ainda, será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

Prazos de adequação das empresas

Importante que as empresas atentem para os prazos estabelecidos de adequação, entretanto, para os produtos que já estão em circulação os prazos para adequação são: até 09 de outubro de 2023 – para os alimentos em geral; até 09 de outubro de 2024 – para os alimentos fabricados por agricultor familiar, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal; até 09 de outubro de 2025 – para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.[1]


[1] Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias
Via
Melina Francisquetti
Fonte
Adriana Silva
Sair da versão mobile