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Santa Maria registra mais de 50 mudanças de sexo em Cartório em 5 anos

Passaram-se cinco anos desde a aprovação nacional que permitiu que os Cartórios de Registro Civil realizassem mudanças de nome e sexo para pessoas transgênero. Em Santa Maria, mais de 50 alterações foram feitas sem a necessidade de processo judicial ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual, também conhecida como transgenitalização.

A mudança de sexo em Cartório foi regulamentada em todo o país em 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em junho do mesmo ano, estabeleceu as diretrizes para essa alteração. Durante os cinco anos de vigência da norma, de junho de 2018 a maio de 2023, foram registradas 55 mudanças.

Esses dados foram obtidos na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), uma base de dados nacional que contém informações de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Essa entidade representa os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS, destaca que desde a decisão do STF em 2018, o processo de mudança de nome e sexo se tornou mais rápido e fácil, podendo ser realizado diretamente nos cartórios de registro civil, sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial. Essa medida é fundamental para garantir o direito à identidade.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil de Santa Maria mostram que houve um crescimento significativo nos dois últimos períodos em que a norma estava em vigor. No período de junho de 2021 a maio de 2022, houve um aumento de 154,5% em relação ao período anterior, com o número de alterações passando de 11 para 28. No período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, foram registradas mais 16 alterações de gênero.

Entre as mudanças de gênero realizadas, aquelas que mudam para o sexo feminino prevalecem. Nos cinco anos de regulamentação, de junho de 2018 a maio de 2023, houve 29 mudanças do sexo masculino para o feminino e 26 mudanças do feminino para o masculino.

Cartilha

Para orientar aqueles interessados em realizar essa alteração, a Arpen-Brasil publicou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório. Essa cartilha fornece um guia passo a passo para o processo e lista os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

Para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Em seguida, o oficial de registro realizará uma entrevista com o interessado.

Quaisquer anotações nas certidões não impedem a realização do processo, sendo responsabilidade do Cartório de Registro Civil informar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como notificar os demais órgãos de identificação sobre a alteração feita no registro de nascimento. A emissão de outros documentos deve ser solicitada diretamente pelo interessado ao órgão responsável por emiti-los. Não é necessário apresentar laudos médicos e não é exigida avaliação por médico ou psicólogo.

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