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Canoas dá dicas sobre o descarte correto das podas de árvores

Em Canoas, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) faz um alerta sobre os cuidados necessários para evitar o descarte irregular das podas de árvores nas calçadas e vias públicas. O descarte inadequado pode causar diversos problemas, desde dificuldades de locomoção nas ruas e calçadas até o entupimento dos sistemas de drenagem.

Qual é a maneira correta de fazer o descarte?

A melhor opção é utilizar os ecopontos disponíveis na cidade. Há cinco ecopontos onde os cidadãos podem descartar até dois metros cúbicos (equivalente a aproximadamente uma caçamba de caminhonete ou reboque) de resíduos, incluindo galhos e resíduos de poda. Os ecopontos funcionam diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 13h às 18h, com exceção do Ecoponto Niterói, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h.

Quais espécies podem ou não ser podadas?

A prática de poda no período mencionado está relacionada ao momento de frutificação de algumas espécies. No entanto, nem todas as árvores requerem poda e, na verdade, algumas são prejudicadas por esse procedimento quando realizado indiscriminadamente.

Para as árvores localizadas em terrenos privados, não é necessário obter laudo, autorização ou fazer a comunicação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) se forem das seguintes espécies:

Acerola (Malpighia marginata), Ameixeira (Prunus salicina), Bananeira (Musa paradisiaca), Caquizeiro (Diospyros kaki), Figueira-de-doce (Ficus carica), Laranjeira, bergamoteira, limoeiro e afins (Citrus spp.), Macieira (Malus sylvestris), Mamoeiro (Carica papaya), Marmeleiro (Cydonia vulgaris), Videira (Vitis vinifera), Pereira (Pirus communis), Pessegueiro (Prunus persica) e Mangueira (Mangifera indica).

No caso das demais espécies não mencionadas acima (sejam frutíferas ou não), é necessário obter autorização da SMMA antes de realizar a poda.

Como solicitar autorização?

A poda deve ser realizada por profissionais qualificados para evitar acidentes e danos às árvores. Para obter autorização, é preciso fazer a solicitação através da Central de Atendimento ao Cidadão, pelo telefone 08005101234 ou pelo e-mail atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br.

Confira os casos em que a poda poderá ser autorizada: conflitos com elementos do meio urbano (semáforos, redes aéreas, luminárias, postes, placas indicativas e de trânsito, marquises, fachadas de prédios, telhados e outros); quando cria obstáculos à visibilidade do trânsito e passagem de pedestres; eliminação de ramos secos, doentes, mal situados e atacados por pragas; perigo de dano e podas ornamentais não lesivas.

Para informações ou denúncias de descarte irregular em via pública, o telefone para contato é (51) 3425-7611.

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