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São Leopoldo lança novo Refis para contribuintes em débito com o município; prazos são insuficientes

Programa lançado pela Prefeitura de São Leopoldo oferece isenção de até 100% dos juros e multas mora para pagamento de dívidas de IPTU, ISSQN e TACL

A Prefeitura de São Leopoldo lançou nesta segunda-feira (31) o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece descontos de até 100% dos juros e multa mora para contribuintes em débito com o município. O prazo de adesão ao Refis é até 31 de outubro.

Podem participar do Refis pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas com o município, inscritas ou não em dívida ativa, oriundas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). As dívidas devem ter sido vencidas até 31 de dezembro de 2022.

Programa oferece descontos

Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento escolhida.

  • Para pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto nos juros e multa mora.
  • Para pagamento parcelado, o desconto será de 70% para dívidas parceladas em até 12 parcelas e 50% para dívidas parceladas em até 18 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 86,55, equivalente a 15 Unidades Padrão Municipal (UPMs). Para aderir ao Refis, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura ou comparecer ao atendimento fazendário, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura.

“O Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas com o município e aproveitarem os descontos oferecidos”, afirmou a Prefeitura de São Leopoldo. “Com o Refis, vamos arrecadar recursos para investir em obras e serviços, e também vamos ajudar a melhorar a saúde financeira dos contribuintes.”

Condições propostas no Refis não atendem a todos os devedores

O atual governo municipal de São Leopoldo lançou o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece descontos de até 100% dos juros e multa mora para contribuintes em débito com o município, o que é válido. No entanto, o prazo para parcelamento dos débitos é de apenas 18 meses, o que é muito curto para muitos contribuintes.

A pandemia de covid-19 trouxe graves consequências à economia brasileira, e muitas pessoas perderam seus empregos ou tiveram suas rendas reduzidas. Isso fez com que muitas pessoas ficassem inadimplentes com suas dívidas, inclusive com o município.

O governo municipal deveria ter mais humanidade com aqueles em débitos, e estender o prazo para parcelamento das dívidas. Isso ajudaria as pessoas a regularizar suas pendências e voltar à normalidade financeira.

Além disso, o Plano poderia oferecer descontos maiores para os contribuintes que parcelarem seus débitos em um prazo maior. Isso ajudaria a incentivar as pessoas a regularizarem suas dívidas e contribuir para o desenvolvimento do município.

O governo municipal deveria ouvir as demandas da população e fazer o que for melhor para os cidadãos. 18 meses é muito pouco tempo para parcelar dívidas, e o governo deveria estender o prazo para dar mais condições de pagamento aos contribuintes.

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