Contribuinte deve ficar atento às outras declarações tributárias para não errar no IR

Obrigações acessórias também precisam ser levadas em conta

Com a aproximação da temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, os contribuintes devem estar cientes dos dados necessários para a declaração principal, mas também das obrigações acessórias que precisam ser levadas em conta. Isso porque, além da declaração de imposto de renda em si, outras declarações de impostos podem ser pedidas e negligenciá-las resulta em complicações futuras com a Receita Federal.

Uma das que devem ser observadas é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Trata-se de uma obrigação acessória para facilitar a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal. A partir de janeiro de 2024, novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb. Vale lembrar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente aos rendimentos do trabalho já é declarado nesse formato desde maio de 2023.

Enviados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, os dados para gerar a DCTFWeb são recebidos pelo sistema que realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, depois do envio da declaração, disponibiliza a emissão do DARF ao contribuinte – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Todo esse trâmite é realizado pelo Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, sem a necessidade de um validador ou programa gerador de declaração.

Outra declaração importante é o carnê-leão, para quem recebe pagamentos de pessoas físicas, como aluguéis de imóveis, por exemplo. Este documento é fundamental para aqueles que possuem fontes extras de renda fora do trabalho convencional, pois garante que os valores adicionais sejam declarados e tributados devidamente.

É essencial destacar ainda que a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação a ser entregue à Receita tanto por empresas, ou seja, pessoas jurídicas, quanto por pessoas físicas.

Como fazer as declarações acessórias corretamente

Como o processo de declaração de imposto de renda vai além da tradicional entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é essencial que os contribuintes lembrem-se das obrigações acessórias para manter a conformidade com a Receita Federal.

Para isso, vale estar atento aos passos para gerar corretamente algumas dessas declarações adicionais. Essa é uma maneira de evitar complicações e garantir a conformidade com as normas tributárias.

Como gerar a DCTFWeb

Para gerar a DCTFWeb, é preciso antes enviar o eSocial e a EFD-Reinf. A partir daí, deve-se acessar o sistema para a geração da DCTFWeb, disponível por meio do Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita. O acesso é feito por meio de um certificado digital ou por um código de acesso em alguns casos específicos.

Depois do login, os respectivos débitos e créditos do contribuinte são recebidos automaticamente pelo sistema, que gera a DCTFWeb. Em seguida, é a hora da transmissão da declaração, que pode ser feita diretamente ou após edição para alterar ou incluir eventuais vinculações necessárias.

Além disso, se houver saldo a pagar, é possível emitir o DARF para pagamento. Informações adicionais e detalhadas podem ser encontradas no Portal Gov.br Desenvolvedor, bem como um canal direto com a Receita Federal.

Preenchimento do carnê-leão

Já para preencher o carnê-leão, basta acessar o site da Receita Federal. É preciso informar o CPF pelo Portal e-CAC. No caso do carnê, como base para o cálculo do imposto, é o contribuinte que faz a declaração do valor recebido, uma vez que a fonte de renda não é tributada e nem declarada em outras situações.

O usuário deve incluir também suas despesas, além dos recebimentos. Elas podem ser abatidas no cálculo para gerar uma tarifa menor. Dentro do sistema, é possível também manter um registro semelhante ao livro-caixa, já que ali ficam registrados todos os recebimentos e despesas do trabalhador.

Para esse instrumento, usa-se a mesma base do cálculo de tributação do IR. Ou seja, é indicado que emitam esse documento profissionais com rendimento superior a R$ 1.903,98, que não tenham imposto retido direto da fonte.

Assim, o contribuinte precisa conferir a obrigatoriedade de declaração conforme a tabela do IR. Caso o valor ultrapasse a faixa de isenção ou seja enquadrado em algum dos outros fatores de obrigatoriedade, deve ser declarado como todos os outros.

As informações mensais do carnê-leão podem ser importadas diretamente para o programa do IRPF. Desse modo, é importante alimentar o sistema todo mês com os dados de recebimentos e de despesas. Assim, no final do período vigente, o profissional tem uma imagem mais clara do ano e, se for necessário, pode se encaminhar ao aplicativo da Receita.

Como declarar o DIRF 2024

A Receita Federal disponibiliza todo ano em seu site o Programa Gerador da Declaração (PGD). Ele pode ser baixado no dispositivo e preenchido manualmente ou pode ser feito por meio de uma transferência de informações entre seu sistema de ERP.

Em seguida, depois da validação do arquivo, ele deve ser transmitido pelo programa Receitanet mediante um certificado digital. A partir daí, é emitido um recibo de entrega, que precisa ser arquivado. Ter uma certificação digital para fazer a declaração é outro detalhe que as pessoas jurídicas devem estar atentas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.

É necessário separar todos os dados para enviar a DIRF dentro do prazo correto, assim como os documentos de imposto de renda. Por isso, manter a organização é crucial quando se trata de assuntos como este.

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