O rápido envelhecimento de sua população brasileira traz desafios sociais, econômicos e jurídicos. Uma das questões mais notórias é o aumento dos casos de abandono de pessoas idosas. Nesse contexto, a obra “Abandono Afetivo da Pessoa Idosa e Exclusão da Herança”, da advogada gaúcha Rafaela Rojas Barros, especialista em Direito de Família e Sucessões, surge como uma contribuição valiosa para a compreensão e o enfrentamento desse desafio.
A publicação é fruto de uma pesquisa de mestrado da autora, que esclarece o entendimento jurídico sobre o abandono afetivo de ascendentes longevos, especialmente no contexto da quebra do dever constitucional de amparo, como motivo para deserdação. Rafaela destaca a ausência, de previsão legislativa específica sobre o abandono imaterial da pessoa idosa, propondo uma reflexão sobre a necessidade de incluir essa causa legal para afastar herdeiros necessários abandonantes da sucessão ou interpretar de maneira diversa, mais sensível, a lei em vigor, como forma de efetiva proteção da pessoa idosa, reconhecendo o valor do afeto como princípio ético da dignidade humana.
Sócia do escritório Clóvis Barros Advogados, sediado em Porto Alegre/RS, Rafaela é autora e coautora de diversos artigos científicos e obras jurídicas, consolidando sua posição como uma referência no campo jurídico, possui sólida experiência como especialista em Direito de Família e Sucessões, sendo mestre em Direito Privado e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Comissão Família e Empresa.
A ideia da publicação surgiu a partir de um caso concreto trabalhado no escritório, onde abusos e crueldades contra um genitor fragilizado e com idade avançada foram compreendidos como um (a)típico caso de deserdação. “É urgente repensar e atualizar as políticas e leis que visam a proteger os direitos das pessoas idosas. Esse abandono ocorre em diferentes contextos, mas é frequentemente observado dentro dos próprios lares, o que torna o fenômeno ainda mais preocupante”, enfatiza a advogada.