As eleições gerais de 2026 já têm data marcada: o 1º turno será em 4 de outubro e, se necessário, o 2º turno ocorre em 25 de outubro. Mais de 155 milhões de brasileiros devem voltar às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados.
Com a proximidade do calendário, partidos e possíveis candidatos entram no modo “pré-campanha” — uma fase em que a exposição pública cresce, mas a propaganda eleitoral ainda não está liberada. É justamente aí que a comunicação (principalmente nas redes) vira o principal campo de risco: muita coisa é permitida, mas alguns deslizes continuam sendo o caminho mais curto para representações e multas.
O que é pré-campanha — e por que a internet mudou o jogo
A pré-campanha é o período anterior ao início oficial da propaganda eleitoral. Na prática, é quando pré-candidatos testam discurso, se posicionam e buscam apoio, enquanto a Justiça Eleitoral tenta preservar equilíbrio mínimo entre concorrentes.
A diferença é que, na era pré-redes, a comunicação era muito mais concentrada (TV, rádio e imprensa). Hoje, o contato direto com o eleitor ficou barato, contínuo e difícil de fiscalizar — um desafio que, segundo análise acadêmica, impacta a “paridade de armas” e a qualidade do ambiente democrático.
Datas que importam para quem comunica (2026)
Alguns marcos ajudam a entender por que a pré-campanha tem regras próprias:
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Até 6 de maio: prazo final para tirar o título, transferir domicílio ou regularizar a situação eleitoral.
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20 de julho a 5 de agosto: janela legal das convenções partidárias.
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A partir de 16 de agosto: começo do período em que a propaganda eleitoral passa a ser admitida (por lei, após 15 de agosto).
O que a lei permite antes de 16 de agosto
A regra central é simples: pode falar de política e de pré-candidatura, mas não pode pedir voto.
A Lei das Eleições lista atos que não configuram propaganda antecipada, desde que respeitados os limites. Entre eles:
1) Se apresentar como pré-candidato e defender ideias
É permitido mencionar a intenção de concorrer, expor posicionamentos, apresentar projetos e até destacar qualidades pessoais — desde que isso não se transforme em pedido de voto.
2) Entrevistas, debates e participação em programas
Pré-candidatos podem participar de entrevistas e debates em rádio, TV e internet. As emissoras, porém, devem observar tratamento isonômico, conforme as regras eleitorais aplicáveis.
3) Eventos e reuniões partidárias (e comunicação interna)
Também são admitidos encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, custeados pelo partido, para discutir planos, alianças e temas públicos.
O que costuma “dar ruim”: as infrações mais comuns na pré-campanha
1) Pedido explícito de voto — inclusive por “atalhos”
Antes do período oficial, pedido explícito de voto é o ponto mais sensível. A regra não se limita a “vote em”: a Justiça Eleitoral admite identificar pedido explícito quando há expressões equivalentes (as chamadas “palavras mágicas”), dependendo do contexto.
Na prática, frases que tentem “driblar” o pedido direto podem ser analisadas caso a caso. O risco aumenta quando o conteúdo vem acompanhado de elementos típicos de campanha (slogan, número, chamada para “urna”, etc.) e tem forte alcance ou investimento.
2) Propaganda paga em rádio e TV: proibida
A lei veda qualquer propaganda política paga no rádio e na televisão — e isso vale com ainda mais rigor antes da campanha.
Também há restrições específicas: emissoras não podem transmitir prévias partidárias ao vivo nem “eleições internas” entre filiados, embora a cobertura jornalística desses eventos seja possível.
3) Cadeia de rádio e TV para ataque ou promoção: vedada
Autoridades como presidente da República e chefias de Poderes não podem convocar cadeia de rádio e TV para divulgar atos que configurem propaganda política ou ataques a partidos e instituições.
Impulsionamento e redes sociais: o que muda quando entra dinheiro
Aqui está uma área que confunde muita gente: publicar é uma coisa; impulsionar (pagar) é outra.
A Lei das Eleições proíbe propaganda paga na internet com uma exceção: o impulsionamento de conteúdos, desde que seja identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos (ou representantes).
Na pré-campanha, o TSE também detalha condições para o impulsionamento político-eleitoral: contratação direta com a plataforma, sem pedido explícito de voto, e com gastos moderados, proporcionais e transparentes — seguindo as regras aplicáveis ao período eleitoral.
Outro ponto importante: a lei permite que qualquer pessoa natural publique conteúdo, desde que não contrate impulsionamento — ou seja, “apoiar” organicamente é diferente de “patrocinar” alcance.
Contratação de “turma” para promover candidato: atenção
As normas também colocam lupa sobre contratações com objetivo específico de espalhar conteúdo a favor de terceiros. Em resumo: pagar gente (ou estruturas) para amplificar mensagem político-eleitoral pode virar problema — especialmente quando isso contorna as regras de transparência, identificação e responsabilidade.
IA e deepfakes: um alerta que já vale para 2026
Com a escalada de conteúdos sintéticos, as regras eleitorais passaram a exigir identificação de conteúdo gerado por IA e tratam com rigor práticas como deepfakes (especialmente quando capazes de enganar o eleitor). Isso entra no radar porque “tecnologia” deixou de ser detalhe e passou a ser eixo central de fiscalização.
Multa: quanto pode custar uma propaganda antecipada
A Lei das Eleições prevê multa para violação das regras de propaganda fora do período permitido: de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se maior — alcançando quem divulga e, em certas situações, quem se beneficia.
Checklist rápido para reduzir risco (pré-campanha)
- Evite qualquer frase que possa ser lida como pedido de voto (mesmo “indireto”).
- Se houver mídia paga, trate “impulsionamento” como operação formal: contratação correta, identificação, transparência e sem pedido explícito de voto.
- Cuidado com “terceiros” pagos para amplificar mensagem — isso pode ser questionado.
- Em dúvida, priorize conteúdo informativo e programático (ideias, histórico, agenda) e mantenha registro interno de decisões e contratos de mídia.
Nota ao leitor: este conteúdo é informativo. Para casos concretos, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada e acompanhar comunicados oficiais da Justiça Eleitoral.
Formação: curso da PUCRS abre inscrições com início em março
No campo acadêmico, a PUCRS divulgou que está com inscrições abertas para a especialização Comunicação Pública, Política e Gestão de Crises, com início em 27 de março de 2026 (prazo de inscrição indicado até 20 de março de 2026).
Fontes consultadas
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- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): notícias oficiais sobre o pleito de 2026 e cargos em disputa
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – versão consolidada no portal do TSE
- Resolução TSE nº 23.610/2019 (Propaganda Eleitoral) – com atualizações posteriores
- Resolução TSE nº 23.732/2024 (atualizações e regras, incluindo conteúdos sintéticos/deepfakes)
- TRE-SP: calendário e datas relevantes das Eleições 2026
- TRE-PR: panorama e datas (1º e 2º turnos)



