Porto Alegre reduz prazo para licença de obras de baixo impacto

De 1º de janeiro até 20 de agosto, o Escritório de Licenciamento de Porto Alegre autorizou 596 projetos de licenciamento autodeclaratório, alcançando no mês de agosto prazo médio de análise documental de oito dias úteis, um avanço para licenças de pequeno e médio impactos urbanísticos. Cerca de 90% desses processos aprovados são de habitações unifamiliares, onde uma única residência é construída por lote.
“Antes da Licença Autodeclaratória, os processos tramitavam num tempo médio de 250 dias. Com a implantação do novo serviço, a expectativa era reduzir o prazo para 20 dias. Agora, os dados apontam uma redução ainda maior, de oito dias úteis para os processos que apresentarem a documentação corretamente”, explica o diretor do Escritório de Licenciamento, Cássio Weber.
Nesse modelo conhecido como Licenciamento Expresso, o responsável técnico, seja ele engenheiro ou arquiteto, se compromete em garantir que o projeto e a obra do imóvel estejam em conformidade com a legislação vigente. A regra vale para obras de reforma e construção de casas e pequenos estabelecimentos comerciais e de serviços. Em abril deste ano, o prefeito Sebastião Melo editou decreto ampliando a gama de negócios que podem se enquadrar nesse modelo, alcançando 66% de todo o licenciamento de obras em Porto Alegre.
“Estamos investindo em tecnologia e inteligência para desburocratizar e automatizar todo o processo de licenciamento de obras da Capital para emitirmos as licenças em poucos minutos. O trabalho de simplificação de processos está alinhado com a Lei de Liberdade Econômica e vai facilitar a abertura de novos negócios, com menos burocracia e mais compromisso do responsável técnico”, afirma o secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm.
O licenciamento Expresso não exime o proprietário e o responsável técnico de cumprirem as legislações municipal, estadual ou federal. A prefeitura prossegue com seu papel fiscalizador. Em caso de irregularidades, o responsável técnico e o proprietário do imóvel serão notificados para que façam as correções necessárias e estarão sujeitos a penalidades.





