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Pré-campanha 2026: o que pode nas redes e o que pode virar multa

Antes da propaganda oficial (a partir de 16 de agosto), pré-candidatos podem se apresentar e pedir apoio — mas pedido de voto e impulsionamento fora das regras são risco.

As eleições gerais de 2026 já têm data marcada: o 1º turno será em 4 de outubro e, se necessário, o 2º turno ocorre em 25 de outubro. Mais de 155 milhões de brasileiros devem voltar às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados.

Com a proximidade do calendário, partidos e possíveis candidatos entram no modo “pré-campanha” — uma fase em que a exposição pública cresce, mas a propaganda eleitoral ainda não está liberada. É justamente aí que a comunicação (principalmente nas redes) vira o principal campo de risco: muita coisa é permitida, mas alguns deslizes continuam sendo o caminho mais curto para representações e multas.

O que é pré-campanha — e por que a internet mudou o jogo

A pré-campanha é o período anterior ao início oficial da propaganda eleitoral. Na prática, é quando pré-candidatos testam discurso, se posicionam e buscam apoio, enquanto a Justiça Eleitoral tenta preservar equilíbrio mínimo entre concorrentes.

A diferença é que, na era pré-redes, a comunicação era muito mais concentrada (TV, rádio e imprensa). Hoje, o contato direto com o eleitor ficou barato, contínuo e difícil de fiscalizar — um desafio que, segundo análise acadêmica, impacta a “paridade de armas” e a qualidade do ambiente democrático.

Datas que importam para quem comunica (2026)

Alguns marcos ajudam a entender por que a pré-campanha tem regras próprias:

  • Até 6 de maio: prazo final para tirar o título, transferir domicílio ou regularizar a situação eleitoral.

  • 20 de julho a 5 de agosto: janela legal das convenções partidárias.

  • A partir de 16 de agosto: começo do período em que a propaganda eleitoral passa a ser admitida (por lei, após 15 de agosto).

O que a lei permite antes de 16 de agosto

A regra central é simples: pode falar de política e de pré-candidatura, mas não pode pedir voto.

A Lei das Eleições lista atos que não configuram propaganda antecipada, desde que respeitados os limites. Entre eles:

1) Se apresentar como pré-candidato e defender ideias

É permitido mencionar a intenção de concorrer, expor posicionamentos, apresentar projetos e até destacar qualidades pessoais — desde que isso não se transforme em pedido de voto.

2) Entrevistas, debates e participação em programas

Pré-candidatos podem participar de entrevistas e debates em rádio, TV e internet. As emissoras, porém, devem observar tratamento isonômico, conforme as regras eleitorais aplicáveis.

3) Eventos e reuniões partidárias (e comunicação interna)

Também são admitidos encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, custeados pelo partido, para discutir planos, alianças e temas públicos.

O que costuma “dar ruim”: as infrações mais comuns na pré-campanha

1) Pedido explícito de voto — inclusive por “atalhos”

Antes do período oficial, pedido explícito de voto é o ponto mais sensível. A regra não se limita a “vote em”: a Justiça Eleitoral admite identificar pedido explícito quando há expressões equivalentes (as chamadas “palavras mágicas”), dependendo do contexto.

Na prática, frases que tentem “driblar” o pedido direto podem ser analisadas caso a caso. O risco aumenta quando o conteúdo vem acompanhado de elementos típicos de campanha (slogan, número, chamada para “urna”, etc.) e tem forte alcance ou investimento.

2) Propaganda paga em rádio e TV: proibida

A lei veda qualquer propaganda política paga no rádio e na televisão — e isso vale com ainda mais rigor antes da campanha.

Também há restrições específicas: emissoras não podem transmitir prévias partidárias ao vivo nem “eleições internas” entre filiados, embora a cobertura jornalística desses eventos seja possível.

3) Cadeia de rádio e TV para ataque ou promoção: vedada

Autoridades como presidente da República e chefias de Poderes não podem convocar cadeia de rádio e TV para divulgar atos que configurem propaganda política ou ataques a partidos e instituições.

Impulsionamento e redes sociais: o que muda quando entra dinheiro

Aqui está uma área que confunde muita gente: publicar é uma coisa; impulsionar (pagar) é outra.

A Lei das Eleições proíbe propaganda paga na internet com uma exceção: o impulsionamento de conteúdos, desde que seja identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos (ou representantes).

Na pré-campanha, o TSE também detalha condições para o impulsionamento político-eleitoral: contratação direta com a plataforma, sem pedido explícito de voto, e com gastos moderados, proporcionais e transparentes — seguindo as regras aplicáveis ao período eleitoral.

Outro ponto importante: a lei permite que qualquer pessoa natural publique conteúdo, desde que não contrate impulsionamento — ou seja, “apoiar” organicamente é diferente de “patrocinar” alcance.

Contratação de “turma” para promover candidato: atenção

As normas também colocam lupa sobre contratações com objetivo específico de espalhar conteúdo a favor de terceiros. Em resumo: pagar gente (ou estruturas) para amplificar mensagem político-eleitoral pode virar problema — especialmente quando isso contorna as regras de transparência, identificação e responsabilidade.

IA e deepfakes: um alerta que já vale para 2026

Com a escalada de conteúdos sintéticos, as regras eleitorais passaram a exigir identificação de conteúdo gerado por IA e tratam com rigor práticas como deepfakes (especialmente quando capazes de enganar o eleitor). Isso entra no radar porque “tecnologia” deixou de ser detalhe e passou a ser eixo central de fiscalização.

Multa: quanto pode custar uma propaganda antecipada

A Lei das Eleições prevê multa para violação das regras de propaganda fora do período permitido: de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se maior — alcançando quem divulga e, em certas situações, quem se beneficia.

Checklist rápido para reduzir risco (pré-campanha)

  • Evite qualquer frase que possa ser lida como pedido de voto (mesmo “indireto”).
  • Se houver mídia paga, trate “impulsionamento” como operação formal: contratação correta, identificação, transparência e sem pedido explícito de voto.
  • Cuidado com “terceiros” pagos para amplificar mensagem — isso pode ser questionado.
  • Em dúvida, priorize conteúdo informativo e programático (ideias, histórico, agenda) e mantenha registro interno de decisões e contratos de mídia.

Nota ao leitor: este conteúdo é informativo. Para casos concretos, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada e acompanhar comunicados oficiais da Justiça Eleitoral.

Formação: curso da PUCRS abre inscrições com início em março

No campo acadêmico, a PUCRS divulgou que está com inscrições abertas para a especialização Comunicação Pública, Política e Gestão de Crises, com início em 27 de março de 2026 (prazo de inscrição indicado até 20 de março de 2026).


Fontes consultadas

 

Advogado em São Leopoldo André de Alexandri

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