Geral

Cadastramento para o Residencial Manoela reinicia na segunda-feira, 08

A Secretaria Municipal de Habitação (Semhab) retoma, na segunda-feira, 8 de janeiro, o cadastro de pessoas interessadas em adquirir uma casa através do Programa Minha Casa Minha Vida. A prefeitura, através da secretaria, firmou parceria com a Caixa e a Vasco Construtora para a construção de 432 casas. Ao todo, serão investidos R$ 51 milhões e a primeira fase do Residencial Manoela, no bairro Vila Nova, contemplará 200 casas. Na segunda, as 232 restantes.

As inscrições são realizadas na prefeitura, avenida Dom João Becker, 754, térreo. O horário de atendimento é das 9h às 14h, de 8 a 26 de janeiro de 2018.

Saiba mais:

As moradias, avaliadas em cerca de R$ 120 mil, contemplam a faixa 1,5 do programa Minha Casa Minha Vida, e são destinadas para famílias com renda mínima entre R$ 1,2 e R$ 2,6 mil. A Semhab, responsável pelo projeto, fará um cadastro que garante um desconto de R$ 6,5 mil para a aquisição do imóvel. A seleção dos candidatos se dará mediante aprovação do crédito pela Caixa e até o limite das unidades habitacionais previstas no projeto.A homologação da lista dos candidatos selecionados será efetuada pela Caixa Econômica Federal.

Podem se inscrever as famílias que preencherem os critérios abaixo:

  • a) Famílias com renda mínima de R$ 1.200,00 mensais;
  • b) Famílias que não sejam proprietárias ou possuidoras de imóvel;
  • c) Famílias que não tenham restrições de crédito (SPC, SERASA, etc.);
  • d) Famílias que comprovem residência no Município há, pelo menos, 2 anos.

Documentos necessários para inscrição

Para quem é assalariado

  • – RG, CNH ou carteira funcional (válida);
  • – CPF;
  • – Certidão da Comprovação de Estado Civil;
  • – Solteiro: certidão de Nascimento;
  • – Casado: certidão de casamento e pacto antenupcial quando tiver (pacto antenupcial para casamentos realizados após 26 de dezembro de 1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação total de bens);
  • – Separado ou divorciado: certidão de casamento com devida averbação;
  • – Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito.
  • Comprovante de endereço atualizado:
  • – Luz, telefone, condomínio, cartão de crédito, (necessário constar dados completos do endereço: logradouro, número, bairro, cidade e CEP);
  • Comprovante de renda:
  • – 3 últimos contra cheques;
  • – Carteira Profissional (páginas: foto, qualificação, vínculos empregatício, próxima vazia e número do PIS), todas CTPS que possuir;
  • – Se fonte pagadora for pelo Cadastro Específico do INSS, é necessário apresentar cópia do documento de identificação do empregador RG e CPF;
  • – Imposto de Renda de Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha.

Para profissionais autônomos

  • – RG, CNH ou Carteira Funcional (válida);
  • – CPF;
  • – Certidão da comprovação de estado civil;
  • – Solteiro: certidão de nascimento;
  • – Casado: Certidão de casamento e pacto antenupcial quando tiver (pacto antenupcial para casamentos realizados após 26 de dezembro de 1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação total de bens);
  • – Separado ou divorciado: certidão de casamento com devida averbação;
  • – Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito.
  • Comprovante de endereço atualizado:
  • – Luz, telefone, condomínio, cartão de crédito, (necessário constar dados completos do endereço: logradouro, número, bairro, cidade e CEP).
  • Comprovante de renda:
  • – Extrato bancário de conta corrente 6 últimos meses, com limite de cheque especial;
  • – Faturas de cartão de crédito;
  • – Contrato de prestação de serviço registrado, com a movimentação bancária;
  • – Declaração de sindicato/cooperativa/associação;
  • – Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) com devidos impostos e cadastrado na Prefeitura;
  • – Imposto de Renda da Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha. Para utilizar como comprovante de renda necessário ter imposto retido ou a pagar;
  • – Carteira Profissional (páginas foto, qualificação, vínculos empregatício, próxima vazia e Número do PIS), todas CTPS que possuir.

Para quem é Micro Empreendedor Individual

  • – RG, CNH ou carteira funcional (Válida);
  • – CPF;
  • – Certidão da comprovação de estado civil;
  • – Solteiro: certidão de nascimento;
  • – Casado: certidão de casamento e pacto antenupcial quando tiver (pacto antenupcial para casamentos realizados após 26 de dezembro de 1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação total de bens);
  • – Separado ou divorciado: certidão de casamento com devida averbação;
  • – Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito.
  • Comprovante de endereço atualizado:
  • – Luz, telefone, condomínio, cartão de crédito, necessário constar dados completos do endereço: logradouro, número, bairro, cidade e CEP.
  • Comprovante de renda:
  • – Contra cheque/pró labore, com recolhimento do INSS e IR;
  • – Imposto de Renda de Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha. Para utilizar como comprovante de renda necessário ter imposto Retido ou a pagar;
  • – Contrato social ou requerimento de empresário (constituição da empresa e suas alterações ou contrato consolidado);
  • – Certidão simplificada da Junta Comercial;
  • – Imposto de Renda de Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha;
  • – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do ano vigente original e retificadora, caso tenha;
  • – Carteira Profissional (páginas foto, qualificação, vínculos empregatício, próxima vazia e número do PIS), todas CTPS que possuir.

Para quem é aposentado ou pensionista

  • – RG, CNH ou carteira funcional (válida);
  • – CPF;
  • – Certidão da comprovação de estado civil;
  • – Solteiro: certidão de nascimento;
  • – Casado: certidão de casamento e pacto antenupcial quando tiver (pacto antenupcial para casamentos realizados após 26 de dezembro de 1977 no regime de comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens);
  • – Separado ou divorciado: certidão de casamento com devida averbação;
  • – Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito.
  • Comprovante de endereço atualizado:
  • – Luz, telefone, condomínio, cartão de crédito (necessário constar dados completos do endereço: logradouro, número, bairro, cidade e CEP).
  • Comprovante de renda:
  • – 3 últimos extratos de recebimento do benefício (Retirar no Agente Financeiro que recebe);
  • – Carta de concessão do beneficio;
  • – Carteira Profissional (páginas foto, qualificação, vínculos empregatício, próxima vazia e número do PIS), todas CTPS que possuir;
  • – Imposto de Renda de Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha. Para utilizar como comprovante de renda necessário ter imposto Retido ou a pagar.
Botão Voltar ao topo