Preenchimento do eSocial pode levar empresas a entrarem com ações

Por Pedro Ackel*

A partir deste mês, o eSocial entrou em funcionamento para as empresas que, no ano-calendário de 2016, declararam no módulo de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) um faturamento anual maior que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tratando especificamente de estabelecimentos, rubricas, cargos, lotação tributária, processos administrativos e judiciais relativos à incidência da tributação da folha de salários, FGTS, etc.
As empresas que se encontrem nessa condição devem ser muito criteriosas no preenchimento do eSocial, pois o programa tornará transparente para o Governo Federal as regras utilizadas para apuração da tributação da folha de pagamentos e do FGTS. Em outras palavras, isso quer dizer que caso haja alguma irregularidade cadastral aparente no sistema, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá, remotamente, dar início à fiscalização relativamente às obrigações tributárias e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá vir a fazê-lo também em relação ao FGTS. Constatada a irregularidade, referidos órgãos poderão rapidamente autuar a empresa, aplicando-lhe as multas pertinentes.

Esse momento também representa uma boa oportunidade para uma revisão cuidadosa da gestão tributária da folha de pagamentos da empresa. Nesse contexto, é recomendável uma análise aprofundada da tabela de rubricas e de incidências (INSS, IRRF e FGTS), eventual sujeição ao regime da desoneração da folha de pagamentos, o CNAE da atividade preponderante de cada estabelecimento para definição da contribuição para o SAT/RAT, enquadramento do FPAS para determinação da contribuição destinada a outras entidades e terceiros, entre outros. Outra análise importante a se fazer é verificar se os processos judiciais existentes sobre contribuições previdenciárias contemplam também as filiais da empresa ou apenas a matriz.
Com isso, espera-se que muitas empresas que passem a ingressar com ações para afastar a tributação previdenciária exigida indevidamente pelo Fisco ou para corrigir problemas sistêmicos do eSocial que, por exemplo, não permitem que a empresa faça o autoenquadramento da contribuição de SAT/RAT de seus estabelecimentos, independentemente da existência de processo judicial anterior.

Em síntese, para que não ocorram falhas de preenchimento no eSocial e seja afastado o risco de fiscalização e multas, é preciso primeiro que as empresas decidam assumir, ainda que temporariamente, a inteligência tributária, previdenciária e trabalhista da sua folha de pagamentos, promovendo uma efetiva troca de informações sobre os eventos, tabelas e formulários do eSocial entre os setores da empresa participantes – Folha, RH, Jurídico, Financeiro, TI e Saúde e Segurança –, bem como com os seus prestadores de serviços do eSocial. Por outro lado, as empresas que não se dispuserem a entender o conteúdo jurídico das informações que irá declarar no eSocial ou não acompanharem o ritmo tecnológico, organizacional e de informações que o sistema impõe, estarão fadadas, mais cedo ou mais tarde, a receberem autuações e multas pela sua negligência.


*Pedro Ackel é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-graduado em Direito Tributário pelaPontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador da área de Direito Previdenciário do WFaria Advogados, possui ampla experiência em processos tributários, tanto administrativos quanto judiciais. Coordenação de trabalhos de recuperação de créditos previdenciários.
Atua na área de Contencioso Tributário, com ênfase em litígios fiscais na área administrativa e judicial. Atuação direta na administração de litígios fiscais na área administrativa e judicial, Justiça Federal, Justiças Estaduais, Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Superiores, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita Federal do Brasil (RFB).
É também Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo – ABRAPSA.
Além disso, realiza sustentações orais em tribunais e conselhos tributários administrativos nas instâncias municipais, estaduais e federais.

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