NotíciasRio Grande do Sul

Doar parte do IR fortalece a cidadania

“As empresas que atuam na responsabilidade social ajudam a melhorar a qualidade de vida do seu entorno, contribuem para a formação de cidadãos melhores e tornam-se respeitadas e admiradas pelo seu esforço”. Este foi um dos pontos de vista apresentados pelo consultor Clódis Xavier ao falar na palestra Como Transformar Impostos em Ações Sociais – O Uso dos Incentivos Fiscais – promovida na quarta-feira (7) pela ACIST-SL com o apoio do Sincontecsinos, Núcleo dos Contabilistas e Parceiros Voluntários Unidade ACIST-SL.

Reunidos na sede do Sindicato, representantes de Organizações da Sociedade Civil, de empresas e contabilistas conheceram os procedimentos adequados para destinarem parte do Imposto de Renda para projetos assistenciais. “Poucos sabem que São Leopoldo poderia arrecadar mais de R$ 5,8 milhões para projetos sociais em 2015. Mas devido ao pouco conhecimento sobre como é feita a destinação, apenas R$ 30 mil foram obtidos”, destacou Xavier, que é especialista no Terceiro Setor.

Segundo ele, o incentivo fiscal é um instrumento utilizado pelo governo para estimular atividades sociais. “É uma forma da pessoa jurídica ou física escolher a destinação de parte do imposto que seria paga por ela ao governo, contribuindo para o desenvolvimento de um projeto social na sua comunidade”, explica. Na prática, por um lado o poder público abre mão de uma parte dos impostos que receberia, para incentivar a execução de iniciativas sociais, culturais, educacionais, de saúde e esportivas, em benefício de várias pessoas e por outro, os investidores ou destinadores, apoiam causas que farão a diferença da vida de muitas pessoas. “Mas é importante que estas causas sejam acompanhadas por uma prestação de contas que aponte os recursos aplicados e seus benefícios na comunidade”, alerta.

Atualmente no Brasil, as pessoas físicas e jurídicas têm à disposição na legislação, mecanismos de Renúncia Fiscal, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, com diferentes regras. “Temos que saber buscar e destinar estes recursos, que somam alguns bilhões de reais no país”, diz, lembrando que alguns incentivos fiscais, pela dedução integral do valor aplicado, não afetam em nada o resultado da empresa investidora, como no caso do Imposto de Renda. “É só usar a Lei Federal e destinar parte do seu Imposto de Renda para uma causa social”.

Porém, Xavier também salienta que há outras formas de praticar a responsabilidade social, além da destinação de parte do IR. “Podem ser utilizados recursos próprios, materiais, insumos, bens e o próprio voluntariado”.

São Leopoldo já cumpre algumas das regras impostas pelo governo para ter assertividade nas doações. Os Fundos sociais têm contas correntes separadas e CNPJ e várias entidades também estão com a documentação em dia.

No evento, Rejane Bottega, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Maicon Adams, apresentaram a campanha institucional Leãzinho Legal – Destine Seu Imposto para um projeto cheio de garra, que divulga as contas correntes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e mostra o passo a passo para as pessoas físicas e jurídicas fazerem suas doações.

Quais são os incentivos e para quais públicos:

CRIANÇA E ADOLESCENTE:

  • – Pessoa Física: até 6%, calculado sobre o IR devido, apurado no modelo completo ou 3% no ato da entrega da declaração.
  • – Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do IR devido, calculado à alíquota de 15% em cada período de apuração (mensal, trimestral ou anual), lucro real.
  • – Os contribuintes (PJ/PF) depositam as doações através de depósitos específicos nas contas dos projetos aprovados pelos Conselhos da Criança e Adolescente.

CULTURA:

  • – Pessoa Física: até 6%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.
  • – Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido – Lucro Real.

Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura

ESPORTE:

  • – Pessoa Física: até 6%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.
  • – Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido – Lucro Real.
  • – Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.

IDOSO:

  • – Pessoa Física: até 6%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.
  • – Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido – Lucro Real.
  • – Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.

PRONON/PRONÁS:

  • – Pessoa Física: até 1%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.
  • – Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido – Lucro Real.
  • – Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.
Botão Voltar ao topo