Moda & Beleza

Anvisa proíbe quatro alisantes de cabelo com formol

Quatro alisantes de cabelo que estavam sendo oferecidos no mercado não podem mais ser comercializados. O motivo foi a identificação da presença de formol em níveis fora do limite tolerado pela legislação nesses produtos. O formol é uma substância cancerígena. A sua presença em doses acima do tolerado pode causar problemas de saúde, seja pelo contato com a pele, com os olhos ou pela inalação.

Confiram os produtos que não devem ser utilizados:

  • Proibição de todos os lotes de Maxxdonna Profissional Matutinha Máscara 02 Redutora de Volume, fabricado pela G.A.M. A empresa não regularizou o produto e a análise apontou a presença irregular de formol.
  • Proibição de todos os lotes de 2 Step Ingel Maxx Premium Forever Liss Professional, fabricado até 31/10/2017 pela ITC Cosméticos. O produto não está regularizado e foi identificada a presença de formol na elaboração.
  • Suspensão do lote 054 Forever Liss Botox, da empresa Aguss Insdústria e Comércio de Cosméticos LTDA-ME. Análise de contraprova confirmou a presença irregular de formol.
  • Suspensão do lote 5444 Bio Amazônica – Argila Terapia, fabricado por Embratec Envaso LTDA. Além de ter sido reprovado na análise de formol, apresentou problemas de rotulagem.

As análises de Pesquisa de Formaldeído (formol) foram feitas pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco. Com a decisão, os produtos não devem ser distribuídos, divulgados, comercializados e nem utilizados. Por causa do seu aspecto tóxico o uso de formol em produtos cosméticos é limitado, sendo permitido apenas como um conservante, na concentração de até 0,2%, mas nunca como alisante. O contato com essa substância pode levar à irritação da pele, dor e queimaduras. Já a inalação pode causar irritação na garganta, tosse, diminuição da frequência respiratória e mesmo pneumonia.

Royal Power Organic Protein Naturelle

Também foi suspenso o produto alisante Royal Power Organic Protein Naturelle da empresa Naturallmix Cosméticos Ltda. – ME. A empresa chegou a notificar o produto na Anvisa, mas deveria ter feito a solicitação de registro, pois alisantes precisam ser avaliados previamente antes de chegarem ao mercado.

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