Autismo
Na quinta-feira, 5 de abril, o prefeito Ary Vanazzi sancionou a Lei 8626/2017 que obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo. A normativa é de autoria da vereadora Edite Lisboa (PSB) e tem por objetivo chamar a atenção da sociedade no amparo e melhoria da qualidade de vida das pessoas e familiares que convivem com o transtorno. Além dos órgãos públicos, a lei envolve supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral. Os infratores da Lei estarão sujeitos, além da obrigação de cessar a transgressão a advertência e multa.
A vereadora Edite Lisboa afirmou que a lei foi formulada em consonância com a legislação que instituiu a Política nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Participaram do ato o presidente da Câmara de Vereadores, Armando Motta (PRB); o vereador Júlio Galperim (PSD); os secretários municipais de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec), Rafael Souza; de Obras e Viação, Geraldo Passos; o Ouvidor Geral do Município, Diego Spechet; o diretor-geral do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo (IAPS), Maurício Keller, as representações da Associação de Pais Amigos do Autista (AMA), Eva Bueno; da Apae, Sônia Lessa e Juliana Konrath; da Associação Mantenedora Pandorga, Michel Dawrah; da Câmara de Dirigentes Lojistas, Jucelaine Freitas, e da Associação Comercial e Industrial (Acist), Leila Camargo.