Comdema estabelece a cobrança de multa por infração ambiental em APP
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) determinou a manutenção de multa relativa a uma intervenção em Área de Preservação Ambiental (APP) de curso d’água, em afluente do Arroio Kruse. Na reunião mensal do Comdema, realizada na quarta-feira, 2 de maio, ocorreu a apreciação e julgamento em terceira instância do auto de infração ambiental administrativa ocorrida em 2016.
Após a apresentação do processo e da manifestação do advogado de defesa, os conselheiros do Comdema decidiram por unanimidade pelo indeferimento da defesa e pela manutenção do valor da multa em posse do autuado.
A Diretoria de Fiscalização Ambiental (DFA), por meio dos seus fiscais e técnicos, acompanhada da Assessoria Jurídica (Assejur) trabalhou em conjunto para que o curso d’água, bem como a APP fossem preservados, dada a importância de se assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos, sexto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 6).
“Buscar formas para que o município possa estar alinhado com a Agenda 2030 e com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é o que a Secretaria do Meio Ambiente, por meio de suas diretorias e amparado pelo Comdema, procura fazer em suas ações diárias”, destacou o secretário do Meio Ambiente, Darci Zanini.
A deliberação do Comdema está amparada pelo inciso 3º do artigo 531 da Lei Municipal 6463/2007, que, desta forma, também é sustentada pela legislação federal.