A prefeitura de Caxias do Sul protocolará um recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), solicitando a suspensão da liminar que aumenta o valor da passagem do transporte coletivo urbano, obtida na justiça pela empresa concessionária do serviço. Essa decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública nesta quinta-feira (10/05), aumentando o atual valor de R$ 3,85 para R$ 4,30, a contar de 1º de junho.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM), composta somente por procuradores concursados, atua de forma isenta, procurando viabilizar as políticas públicas – neste caso, o transporte coletivo urbano de qualidade e viável. O Executivo ressalta que o valor de R$ 3,85 para 2018 foi aprovado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), a partir de cálculo embasado por estudos técnicos. Essa situação foi ignorada na decisão proferida.
Diante do caso, o prefeito Daniel Guerra reafirma o compromisso de defender a comunidade que depende do transporte coletivo e que não tem como arcar com o aumento repentino no valor da passagem. “Se esse valor se efetivar, naturalmente os usuários buscarão outros meios de transporte, inviabilizando o serviço que, segundo a concessionária, tem registrado queda no número de usuários. Quanto mais alta a tarifa, menor ainda será a procura. Além disso, muitas empresas terão de arcar com o aumento nos custos do transporte dos funcionários, podendo, inclusive, desligar colaboradores em virtude dessa situação. Continuaremos lutando para que a decisão do CMTT seja respeitada e principalmente para que a população não seja prejudicada”, salienta.