Na contratação de serviços no exterior, a Receita Federal não fiscaliza somente empresas. Com o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – a regulamentação também se aplica a pessoa física. Qualquer aquisição de serviços no exterior que ultrapassem o valor de 30 mil dólares gasto no mês precisa ser informada. O sistema não se resume a um simples registro, trata-se de uma ferramenta de cruzamento de dados para a Receita Federal, e o não envio destas informações pode acarretar em altas multas.
De acordo com Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor Consultoria, quem gasta mais que isso, normalmente, são executivos em viagens ao exterior e, conforme determina a legislação, despesas com hospedagem, refeição e locomoção são considerados gastos pessoais e se enquadram na obrigatoriedade do SISCOSERV, devendo ser registrados no CPF da pessoa física. Porém, muitos destes executivos acreditam que, devido a empresa arcar com todos os custos, as notas e cobranças serão emitidas pelo CNPJ da companhia.
“No raciocínio do empresário que foi participar de um evento nos Estados Unidos, por exemplo, não há a obrigatoriedade do registro SISCOSERV porque ele não adquiriu nada, e sim, a empresa que adquiriu para ele. Mas, a companhia ou agência de turismo está contratando em nome de pessoa física. Mesmo que ele não desembolse tais gastos, o contrato da prestação de serviço, como o voucher e a reserva do hotel, está no nome dele. Uma coisa é pagar, outra coisa é contratar”, explica Marcia.
A diretora executiva explica que, quando há um alto valor de gastos em um único mês, a Receita Federal quer saber a finalidade destes altos gastos. “O setor de serviços é muito utilizado para lavagem de dinheiro e outros ilícitos. Não é à toa que os dados do SISCOSERV auxiliam nas investigações da Polícia Federal”, finaliza Marcia. Para quem ainda não se adequou ao sistema, vale lembrar que a previsão para início das aplicações das multas é ainda este ano. Mas, os valores serão cobrados dos meses e anos retroativos, podendo chegar a números exorbitantes.