Aumenta procura de serviços de proteção contra crimes na internet

Além de crimes como pishing, pornografia infantil, violação de direitos autoriais e invasão de servidores, o Brasil tem sofrido cada vez mais como os trolls, “monstrinhos digitais” que atacam na internet.
Fernando Azevedo, sócio da Silicon Minds e autor dos livros “Segredos de Reputação Online” e “O Negócio Sujo das Fake News”, afirma que existem hackers profissionais operando neste segmento. Porém são muitos os casos de contas falsas no Instagram e Twitter criadas para difamar pessoas. Segundo ele, as pessoas confundem liberdade de expressão com discuro de ódio. “Quando você posta uma reclamação sem ofensas na sua conta pessoal, é liberdade de expressão. Quando você cria uma conta anônima para assediar e difamar, é crime. E as redes sociais são obrigadas pela lei a dizer quem as criou. Se você sofreu uma injustiça, contrate um advogado, entre com uma ação, não tente resolver o problema se tornando mais um troll na internet.
Segundo Fernando, no caso de hackers, a preocupação aumenta muito. “Vemos muitos casos de pessoas sem preparação e sem noção criando conta fake no Instagram para assediar pessoas e familiares, mas o que nos preocupa são hackers, que sabem usar VPNs (Virtual Private Network – rede privada virtual para mascarar seu endereço na internet), que sabem invadir emails e informações pessoais, estes podem fazer um estrago muito maior e ainda se conseguem manter no anonimato. Nossa empresa cria armadilhas para incrimar estes criminosos, mas sempre trabalhamos somente na defesa.”
Perguntamos a jornalista Elaine Raquel Assis, especialista em crimes cibernéticos, como se aplica a lei brasileira para criação de perfil falso para difamação, bully, cybertalking e fake news. Elaine responde citando o advogado criminalista e constitucionalista, Dr. Adib Abduoni. Segundo ele, a criação e utilização de um perfil falso com a finalidade de caluniar, difamar, injuriar ou ameaçar alguém, além de representar causa de responsabilização penal pelos crimes em espécie (CP, artigos 138, 139, 140 e 147), também constitui a prática do crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do CP (atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, cuja conduta dissimulada é repudiada pela Constituição Federal ao vedar o anonimato como forma de garantir a liberdade de expressão (CF, artigo 5º. IV).
Para rastrear o hacker através do endereço de internet, Dr. Adib diz que a obtenção da identificação do endereço de protocolo de internet constitui mecanismo indispensável acerca do descobrimento do criador do perfil falso, cuja obtenção, regulada pela Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), deve se dar por meio de autorização judicial – em caráter de liminar ou não – com vistas a formar o conjunto probatório do processo judicial cível ou penal, cuja ordem será dirigida ao provedor de acesso responsável pela guarda e fornecimento desses registros, desde que fundados os indícios da ocorrência do ilícito, sem prejuízo da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
Existe alguma legislação vigente no Brasil para crimes de internet?
A responsabilidade penal por crimes cometidos no ambiente digital – à exceção daqueles estabelecidos na Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) sobre a tipificação penal da invasão de dispositivos informáticos alheios, cometida por hackers para coleta de dados sem autorização – padece de uma legislação específica, o que não impede a incidência dos tipos penais comuns sobre essas condutas contrárias à norma penal.
Nessa senda, pouco importa o meio pelo qual a prática do crime seja consumada – real ou virtual -, a exemplo dos crimes contra a honra e a liberdade pessoal (calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal ou ameaça) previstos no Código Penal, além dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, atinentes à produção e reprodução de cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo os infantes, assim como os delitos contra as relações de consumo estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor cujo exemplo clássico é a propaganda enganosa. É importante ressaltar que, muitas vezes o ataque vem do ambiente familiar, através da internet.Se a vítima souber quem é seu agressor virtual (ex marido , namorados, amigos etc), basta imprimir a mensagem difamatória  ou ameaçadora e levar à Delegacia da Mulher e prestar queixa, completa Elaine.
“O Brasil precisa acordar para que assédio e difamação na internet é crime! E as pessoas precisam parar de usar a distância para criticar usando difamação e assédio. Mais ainda, as redes sociais precisam ser mais ágeis na resolução destas contas e postagens”, diz Fernando Azevedo da Silicon Minds. Segundo o Instagram, por exemplo: “Se uma conta for criada com o intuito de exercer bullying ou de assediar outra pessoa em seus posts, após a pessoa prejudicada denunciar o abuso, essa conta poderá ser bloqueada”.
Parece fácil, mas na verdade não é. “A maioria das pessoas desconhece esta regra e nem sabem como reportar. Além disso, a própria rede social exige dezenas de denúncias da conta do troll, com morosidade de semanas para tornar efetiva a ação.” – diz Azevedo.
Cyberbullying ou assédio virtual, segundo a Wikipedia, é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou um grupo com a intenção de prejudicar o outro. Entretanto, não é somente este o problema. Cyberstalking consiste no uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa, segundo a Wikipedia. E ainda temos outros problemas como criação de fake news, pornografia infantil e violação de direitos autorais.
Fernando Azevedo reporta alguns passos importantes que uma pessoa pode utilizar quando é assediada na internet: “Existem alguns passos importantes que as pessoas podem seguir ao lidar com notícias falsas, cyberbullying e cyberstalking. Os processos legais podem demorar, então temos algumas dicas: “O primeiro passo salvar todas as etelas e depois reportar a conta que está causando o problema e pedir para que amigos, colegas e seguidores façam o mesmo. No caso de assédio em comentários, o Instagram, em “configurações”, tem um filtro de comentários que pode banir as palavras que o incomodam. O usuário pode fazer um post pedindo ajuda a seguidores e relatando o problema. Ele também pode emitir press releases informando a verdadeira história. Ao responder a notícias e ofensas falsas on-line, lembre-se da regra de ouro das mídias sociais: “seja positivo ou fique quieto”. Desativar contas de todos os membros que podem ter dificuldade em controlar seu temperamento.
Para os trolls amadores, Fernando ainda dá a dica: “Não é porque você está protegido atrás de uma tela que você vai ficar impune. Aja dentro da lei sem difamação e sem assédio. Você tem liberdade de expressão, use-a com responsabilidade.” Fernando ainda completa com os 5 passos para uma crítica construtiva: seja gentil, seja objetivo, seja específico, seja claro no seu objetivo em como resolver o seu problema, não faça em anonimato.
O problema é tão grave que Fernando Azevedo, junto com a jornalista Livia Clozel, começaram uma campanha com o hashtag #helpmeinternet no site https://helpmeinter.net. A idéia é usar o poder do crowdsource para ajudar a reportar crimes nas redes sociais. “Caso eu esteja sofrendo cyberbullying de ‘fulanodetal’, eu posso fazer um post na minha conta ‘#helpmeinternet fulanodetal está me atacando’. Assim as pessoas poderão ver meu pedido, ir até a conta do suposto agressor e avaliar se realmente está ocorrendo um abuso para ajudarem a reportar a conta do troll para a rede social.”
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