Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9) o decreto que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A Política Nacional de Meio Ambiente determina que os empreendedores que praticam atividades potencialmente poluidoras devem preencher cadastro no Ibama e pagar, trimestralmente, a taxa que será revertida em serviços de controle e fiscalização ambiental. O decreto regulamenta a lei 13.761/2011 que instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e a TCFA.
O Estado já possui acordo de cooperação com o Ibama para o compartilhamento do cadastro e da guia federal para arrecadação. Com a regulamentação do decreto, as prefeituras gaúchas também poderão ter acesso aos valores.
A secretária adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Maria Patrícia Möllmann, esclarece que o decreto não trata de uma nova taxa, mas sim da consolidação do modelo já existente. “A novidade é que o decreto regulamenta o acordo do Estado com os municípios, criando mecanismos para o compartilhamento do cadastro e da taxa”, explica, ao acrescentar que a iniciativa da Sema soluciona um problema que se arrastava há anos.
A legislação prevê que os valores arrecadados com a TCFA sejam divididos entre União (40%), estados (30%) e municípios (30%). Até 2011, a totalidade dos recursos das atividades desenvolvidas no Rio Grande do Sul ficava com o governo federal. Naquele ano, o RS aprovou a lei e passou a receber a TCFA.