Geral

Tire suas dúvidas sobre o contrato de estágio

A contratação de um estagiário pode ser bastante vantajosa para uma empresa e deve ser vista como um investimento, não somente como a contratação de mão-de obra menos onerosa do que a contratação de um profissional. Para o estudante,um estágio contribui com sua formação e permite a possibilidade de ser efetivado futuramente, facilitando a inserção no mercado de trabalho. No entanto, contratar um estagiário pode não ser tão simples quanto parece. A seguir, a WallJobs indica oito passos para fazer com assertividade essa contratação:

1 – Conheça as características do contrato de estágio

O contrato de estágio possui algumas peculiaridades. Embora não estabeleça vínculo empregatício, assegura direitos e deveres para o estagiário e o contratante, além de estabelecer uma carga horária especial e delimitar com clareza quem pode ou não ser enquadrado nessa categoria. Descumprir as regras pode causar problemas futuros. Leia a versão integral da Lei do Estágio e cumpra todos os requisitos.

2 – Saiba quantos estagiários pode contratar

A Lei do Estágio estabelece limites para a quantidade de estagiários que uma empresa pode contratar, seguindo uma proporção entre a quantidade de empregados existentes no mesmo estabelecimento, o que pode variar entre 1 (um) estagiário – para estabelecimentos que tenham até 5 (cinco) empregados, e até 20% (vinte por cento) da quantidade de empregados no estabelecimento, quando este possui mais de 25 .

3 – Avalie a instituição de ensino

É indispensável que o jovem contratado esteja matriculado em instituições de ensino médio, superior ou profissionalizante. Mas também é importante avaliar a instituição onde o estagiário está matriculado, pois ela será responsável por escolher um orientador que terá a responsabilidade de receber do estagiário um relatório periódico a respeito das atividades desenvolvidas. A contratação pode ser feita por intermédio de agentes de integração, citando-se como exemplo o CIEE, que cuidará desse acompanhamento.

4 – Designe um supervisor.

Como o estágio é uma modalidade de trabalho supervisionada, será necessária a designação de um supervisor, que, além de acompanhar as atividades dos estagiários, terá que elaborar um relatório sobre elas para enviar periodicamente à instituição de ensino. A cada dez estagiários, é necessário que haja um supervisor designado.

5 – Defina a remuneração

É preciso definir, ainda, as contraprestações a serem pagas ao estagiário, relativas à sua remuneração, transporte, alimentação e saúde. E, para isso, é indispensável que o empresário saiba se o estágio é definido no curso como obrigatório ou não para a obtenção do diploma pelo aluno.

Quando se tratar de estágio obrigatório, o pagamento dessa remuneração é facultativo. Não sendo estágio obrigatório, é necessário oferecer a bolsa e o auxílio-transporte.

6 – Formalize a contratação

Uma vez escolhido o estagiário, deve-se formalizar o contrato, que deve ser feito por meio do Termo de Compromisso de Estágio. São três vias que devem ser assinadas pela empresa contratante, pelo estagiário e pela Instituição de Ensino.

O contrato pode ser registrado na Carteira de Trabalho, o que não é obrigatório. Caso a empresa opte pelo registro, isso deve ser feito na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo as informações principais do estágio, como o curso frequentado, o nome da instituição de ensino, da parte concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio.

7 – Contrate um seguro

É obrigatória a contratação de um seguro contra acidentes pessoais, compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. No caso do estágio obrigatório, é possível que essa contratação seja feita pela instituição de ensino participante.

8 – Atenção para o recesso do estagiário.

Finalmente, é preciso saber que, apesar de não ter direito a férias e ao seu adicional de um terço, o estagiário tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias para cada ano de contrato. O valor da remuneração acordada com o estagiário deve ser pago também nesse período que, preferencialmente, deve coincidir com suas férias da faculdade.

Botão Voltar ao topo