Projeto de Redecker que institui classificação etária em exposições de arte é aprovado na AL

Foi aprovado por unanimidade no começo da noite de ontem (18), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Lucas Redecker que prevê a obrigatoriedade de classificação indicativa em mostras, exibições de arte e eventos culturais no RS. O projeto foi apresentado em setembro do ano passado por ocasião da polêmica e suspensão da mostra “Queermuseu”, em Porto Alegre, considerada ofensiva, por incitar a blasfêmia a símbolos religiosos e a pedofilia.

A classificação indicativa, explica Redecker, tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões, espetáculos públicos, exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais adequados à formação de seus filhos. “O projeto de lei não entra no mérito do que é arte, a exemplo de toda a discussão que está acontecendo, apenas cria faixas etárias de classificação, como já ocorre nos cinemas, teatros e com os programas de televisão”, afirma o deputado.

De acordo com a proposta, os eventos culturais serão classificados nas seguintes categorias: livre; não recomendado para menores de dez anos; não recomendado para menores de doze anos; não recomendado para menores de catorze anos; não recomendado para menores de dezesseis anos; não recomendado para menores de dezoito anos. A informação da classificação indicativa é de responsabilidade exclusiva do responsável pela exposição ou evento cultural e deverá ser exibida de forma clara, nítida e acessível nos meios que as divulguem e nos termos especificados em regulamento próprio. “A adoção de faixas etárias é uma importante ferramenta na tomada de decisão de pais e professores, a exemplo do que já ocorre em outros países, onde há essa identificação. Acredito que o projeto também vem ao encontro do que considero o mais importante, que é o debate e o acompanhamento dos valores familiares”.

“O exercício da classificação indicativa implica no dever de promover sua divulgação por meio de informações consistentes e de caráter pedagógico, e, ainda no dever de exibir a obra de acordo com a sua classificação, de forma a garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de conteúdos inadequados”, diz a justificativa do projeto. A matéria segue agora para sanção do governador.

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