O prazo para regularização dos empreendimentos que desenvolvem atividades de irrigação e que estejam operando sem licenciamento ambiental termina no próximo dia 17 de fevereiro, avisa a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). As regras estabelecidas para este tipo de ação no estado foram estabelecidas com a resolução 323/2016 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 2016, com validade a partir de 2017, informa a Divisão de Culturas Agrícolas do Departamento Agrossilvipastoril da Fepam.
Ao conceder o prazo de dois anos, que se encerra em fevereiro, o Consema visa aos empreendimentos que estão operando sem o licenciamento. A analista argumenta nesse período, sempre que for identificada a existência de empreendimento sem as autorizações exigidas, o órgão ambiental competente deve notificar o responsável para que apresente, no prazo de 90 dias, o pedido de regularização devidamente instruído, sob pena de autuação. A engenheira agrônoma Cinara De Pizzol frisa que o foco prioritário da Fepam é a proteção ambiental, “entretanto, quando são constatadas situações que se enquadram como infração ambiental, é necessário adotar os procedimentos cabíveis, o que inclui a lavratura de autos de constatação/infração”.
Os responsáveis por empreendimentos com atividades de irrigação podem consultar a resolução para verificar se a competência para o licenciamento é do órgão ambiental estadual ou dos órgãos municipais licenciadores. Para o esclarecimento dúvidas podem contatar a Divisão de Culturas Agrícolas do Departamento Agrossilvipastoril da Fepam pelo telefone 51 3288 9491 ou pelo e-mail dilca@fepam.rs.gov.br