A Agência Nacional do Cinema (Ancine), entidade vinculada ao Ministério da Cidadania, e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) publicaram o Edital de Coprodução Mundo, linha de coprodução internacional para cinema e TV. Serão investidos R$ 36,8 milhões, sendo R$ 18, 15 milhões para cinema e R$ 18,65 milhões para TV.
O edital funcionará na modalidade de fluxo contínuo e atenderá a projetos cujas produtoras brasileiras sejam minoritárias ou majoritárias. Serão exigidos contratos de coprodução internacional para todos os projetos, de distribuição para os projetos de cinema e de pré-licenciamento para os projetos de TV. Confira aqui o regulamento na íntegra.
“Nos últimos anos, a Ancine tem colocado em média R$ 5 milhões por ano em coproduções internacionais. Foram investidos algo em torno de R$ 29 milhões nos editais minoritários. Este ano, no Plano Anual de Investimento foi aprovado aproximadamente R$ 42 milhões de recursos do FSA em coproduções internacionais. O objetivo é fazer com que o empreendedor do audiovisual brasileiro consiga ser mais competitivo no mercado internacional, para coproduzir mais e atrair mais investimento”, explica o diretor-presidente da agência, Christian de Castro.
Seleção de projetos
Os projetos serão avaliados conforme critérios estabelecidos no edital, cabendo a decisão final ao Comitê de Investimento. O limite de investimento por projeto será de R$ 3 milhões para coproduções majoritárias brasileiras e de R$ 1 milhão para minoritárias. Cada produtora e seu grupo econômico poderão receber até R$ 4 milhões. Em relação aos projetos de cinema, serão avaliados os aspectos artísticos da coprodução e a capacidade gerencial e desempenho da produtora/grupo econômico.
A avaliação de desempenho comercial e do desempenho artístico das produtoras será feita conforme critérios dispostos no Regulamento de Pontuação: Cinema e TV, já se utilizando do ciclo avaliativo de 2019. Os projetos de TV serão avaliados diretamente pelo Comitê de Investimento. A adimplência das empresas proponentes será condição de elegibilidade no edital de Coprodução Mundo. Ela será verificada logo após a inscrição dos projetos, já na etapa de Habilitação.
É fundamental que todos as empresas proponentes observem se estão adimplentes junto à Ancine, ao FSA e ao BRDE, bem como regulares em relação aos Créditos Tributários Federais e ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas, além de outras eventuais exigências de regularidade contidas nos respectivos editais. Projetos de empresas inadimplentes não serão contemplados.
Evolução da coprodução
No período de 2009 a 2017, foram 116 obras em coprodução lançadas em cinema, sendo 22 apenas em 2017 – recorde da série histórica – um aumento de 69% em relação a 2016. Esse crescimento foi impulsionado por editais específicos destinados à coprodução, especialmente com países da América Latina. Tal política de estímulo resultou em coproduções premiadas com a Argentina (“Zama”), Paraguai (“As herdeiras”), Chile (“Violeta foi para o céu”) e Colômbia (“La Playa”), por exemplo. A conjugação destas ações se traduz numa cinematografia diversa e plural que tem alcançado excelentes resultados também no exterior, estando cada vez mais presente nos principais festivais e mercados internacionais.