Todo contrato de financiamento habitacional conta com cobertura de um seguro que garantirá o pagamento do saldo devedor de um financiamento ou a reestruturação do imóvel em caso de algum evento que venha a comprometer a integridade do bem dado em garantia. São seguros obrigatórios por lei e não implicam em venda casada, logo, não há como questioná-los por indevido judicialmente, além de possuírem regras que precisam ser respeitadas para fazer valer seu direito.
O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, conta que o prazo legal para se acionar o seguro é de um ano, contado da data do evento. “Para o caso de morte, se a habilitação for feita pelos herdeiros e sucessores do mutuário falecido, aí o prazo será de 10 anos para acionar o seguro judicialmente. Em relação a morte e invalidez permanente, o seguro somente quita saldo devedor a vencer. Havendo prestações em aberto, a responsabilidade pelo pagamento será exclusivamente do mutuário.”
Os contratos de financiamento habitacional que estão fora do Programa Minha Casa Minha Vida contam com seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos no Imóvel (DFI). Vinícius Costa esclarece que a relação do seguro no contrato de financiamento é diferente na relação de seguro prestamista – que se contrata no mercado e tem como finalidade indenizar um beneficiário em caso de falecimento do segurado.
No caso do financiamento habitacional, o seguro é obrigatório e visa cobrir eventos relacionados a morte, invalidez permanente e danos físicos no imóvel. “Porém, o segurado será sempre o mutuário e o beneficiário o agente financeiro, pois a cobertura está direcionada a quitar o saldo devedor do financiamento junto ao banco, ou reparar os danos do imóvel mantendo a integridade do bem dado em garantia ao banco”.
Para os contratos vinculados ao Minha Casa Minha Vida, o seguro recebe o nome de Fundo Garantidor da Habitação (FGHAB). “Além de abarcar as hipóteses de morte e invalidez permanente do mutuário e os danos físicos no imóvel, esse seguro ainda garante pagamento de prestações que vão de 12 a 36 meses para hipótese de desemprego ou queda de renda familiar do mutuário”, conta Vinícius Costa.
Segundo ele, o FGHAB se trata de um seguro mais amplo e de caráter extremamente social, pois auxilia em eventual situação de crise financeira o mutuário a não perder o seu imóvel por inadimplência. “Importante destacar que esse seguro por queda de renda ou desemprego na verdade é um empréstimo que se faz ao mutuário. Ele não paga as prestações por agora, mas assume o compromisso de pagar as prestações que foram saldadas pelo seguro no curso de seu financiamento ou ao final.”