O Instituto Sustenplást, através de seu presidente Alfredo Schmitt, se manifesta favorável ao Parecer n° 03/2019, da Procuradoria Geral do município de Novo Hamburgo (RS), sobre o Projeto de Lei n.º 87/2018, de autoria de vereador da Câmara local.
O referido projeto, que buscava tornar obrigatório a restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e similares daquela cidade, usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável ou reciclável individual, foi considerado inconstitucional pela PGM uma vez que a Procuradoria “entendeu ser a proposição materialmente inconstitucional e incompatível com a Magna Carta. E, em não preenchendo os requisitos de constitucionalidade, tornou a proposição, antijurídica não dando azo para que haja prosseguimento do devido processo legislativo”.
O Instituto Sustenplást, por sua vez, considera que o parecer reflete o contexto do trabalho multidisciplinar desenvolvido pelo setor do Plástico, uma vez que referidas proposituras ferem a legalidade e afrontam a vários artigos da Constituição, sem contar a violação de leis infraconstitucionais.