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Menores de 16 anos que viajam desacompanhados precisam autorização judicial

Uma alteração no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) passou a proibir que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em voos nacionais ou ônibus interestaduais.
A lei nº 13.812/2019 – que altera o Estatuto – foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada. A nova legislação cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos.
Até então, somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores. Em nota, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) afirma que todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem cumprir a nova norma, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes.
No entanto, a agência informa que a alteração no ECA não isenta crianças com menos de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais.
Em comunicado oficial, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) reforça que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis em voos nacionais sem a autorização expedida por um juiz.
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