Já são 28 motoristas por aplicativos regularizados em Caxias do Sul

Prazo para cadastramento dos prestadores de serviço segue até o dia 28 de junho

O processo de cadastramento de motoristas de transporte por aplicativos em Caxias do Sul contabilizou até esta quarta-feira (08/05) a adesão de 28 condutores. O prazo para regularização do serviço se encerra no dia 28 de junho e não será prorrogado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM). Dos 28 motoristas, 13 informaram que prestam serviço para os aplicativos Uber e 99. Outros nove estão cadastrados pela plataforma Meu Motorista e seis estão registrados como parceiros do aplicativo In9.

Os condutores da Uber e da 99 estão enquadrados com base em uma flexibilização da legislação, sancionada pelo prefeito Daniel Guerra em outubro de 2018. O novo texto permitiu que os motoristas se cadastrassem individualmente, sem a exigência de registro por parte dos aplicativos na SMTTM. Anteriormente, seria responsabilidade das empresas comunicar a relação de motoristas aptos para o serviço. Os condutores legalizados entregaram a documentação exigida pelo município, tiveram a vistoria nos veículos aprovada e receberam um selo da secretaria para fixar no automóvel. O selo é uma espécie de documento que assegura a legalidade do serviço e que deve estar visível aos passageiros. Os aplicativos Meu Motorista e In9 estão cadastrados como plataformas e informaram à SMTTM a relação de condutores.

Essa foi uma das diversas flexibilizações realizadas pelo Executivo com base em reivindicações da categoria e em análises da SMTTM. As medidas também foram acordadas com o Ministério Público (MP). Recentemente, a pasta retirou a exigência de manter fixado no para-brisa dos veículos um adesivo com informações do condutor e do veículo (o selo com a vistoria aprovada segue obrigatório), o período de vistorias e a obrigatoriedade de manter outro adesivo fixado na porta do automóvel com a identidade visual da plataforma de tecnologia. “Trabalhamos para adequar medidas que considerávamos estar exigindo mais do que o necessário e acreditamos que o regramento atual é o mais adequado para o serviço”, pontua o titular da SMTTM, Cristiano de Abreu Soares.

Com o término do prazo, em junho, os motoristas que não estiverem regulares estarão passíveis de autuação. Conforme o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é considerada uma infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16. Além disso, o CTB prevê a retenção do veículo pelo agente de trânsito. A liberação ocorrerá após a apresentação de um veículo cadastrado para exercer o serviço de transporte por aplicativo, que será responsável por seguir viagem com o passageiro.

Documentos necessários

O período de cadastramento dos motoristas que exercem o serviço de transporte por aplicativos em Caxias do Sul segue até 28 de junho. Os condutores deverão comparecer à secretaria, que fica na rua Moreira Cesar, nº 1.666, no bairro Pio X, das 10h às 16h, para apresentar os itens necessários. Todos os documentos deverão ser entregues digitalizados em formato PDF.

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