Iniciaram ontem (14) e seguem até 12 de junho, as inscrições para o processo de eleição unificada para titulares e suplentes do Conselho Tutelar de Morro Reuter, que será realizada em 6 de outubro de 2019, das 8h às 17h, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) local. A eleição definirá 5 titulares e 5 suplentes, que atuarão de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024, pela Resolução nº 001/2019 do Comdica local. O Edital completo pode ser acessado AQUI. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades durante 7 horas semanais em regime presencial e mais os plantões, tendo como vencimento o valor de R$ 677,80. A inscrição deve ser feita pessoalmente pelo candidato, no protocolo da Prefeitura de Morro Reuter (Travessa 1º de Maio, 16), de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h (exceto nos feriados). Entre os requisitos para se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar, estão ser brasileiro nato ou naturalizado; ter idade igual ou superior a 21 anos; possuir escolaridade mínima de Nível Médio; ter reconhecida idoneidade moral, e ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre a ECA (demais requisitos, no Edital).
A presidente do Comdica, Daniele Margela Becker Gaedicke observa que, ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia de diversos documentos (relacionados no Edital), além de comprovar experiência na defesa ou atendimento direto da criança e do adolescente ou participação em ações desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos, de no mínimo 2 anos, através de apresentação de atestado fornecido pelas respectivas entidades, ou por entidades cadastradas no Comdica.
SOBRE O CONSELHO TUTELAR: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
O Processo de Escolha em data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assim como pela Lei Municipal nº 1310/2011 e suas alterações, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Reuter (Comdica), sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.