O Procon de Nova Prata faz a recomendação de que os consumidores tomem alguns cuidados na hora de adquirir o gás de cozinha. A compra deve ser feita com revendedores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e que estejam com a licença em dia. Recuse botijões danificados, amassados ou enferrujados.
Além disso, o botijão deve estar lacrado e conter a inscrição em alto relevo com a marca da distribuidora, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora, mês e ano de fabricação, legíveis. O botijão possui validade de até 15 anos. No caso de botijões requalificados, deve ser observada a data de validade em torno da válvula. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90):
“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)”.