O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato do prefeito de Bom Jesus, Frederico Becker, apontado pelo Ministério Público por compra de votos durante o pleito de 2016, em ação de investigação judicial eleitoral cumulada com representação por condutas vedadas a agente público. O julgamento ocorreu ontem (11). O ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes negou o recurso impetrado pela defesa do prefeito e, dessa forma, além do diploma cassado, ele perdeu os direitos políticos e deverá pagar multa.
A ação foi apresentada em 18 de novembro de 2016 e, em março do ano passado, foi julgada procedente pelo TRE, que decidiu por unanimidade condenar Frederico Becker. A decisão será encaminhada ao cartório eleitoral do município, que deve notificar a prefeitura para que o prefeito deixe o cargo.
COMPRA DE VOTOS EM TROCA DE CESTAS BÁSICAS
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Luis Augusto Gonçalves Costa, dá conta que Becker e Sumaya Turella, então secretária de Assistência Social de Bom Jesus, distribuíram 67 cestas básicas sem a identificação do destinatário e sem a realização do estudo social exigido, conduta vedada pelo § 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97. Além disso, o prefeito renovou a contratação de 26 servidores temporários em período próximo às eleições, o que é proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97. Pela potencialidade de alterar o resultado da eleição e pela gravidade das circunstâncias, o MP entendeu que a doação irregular das cestas básicas e a renovação dos contratos temporários configuraram abuso do poder político.