Rio Grande do Sul

Prefeitura e entidades no combate à panfletagem em Gramado

O combate à panfletagem e abordagem publicitária nas ruas centrais e em pontos turísticos da cidade entra em nova fase, com a colocação de painéis em locais estratégicos e disponibilização de material explicativo (físico e digital) para clientes de lojas, hotéis, restaurantes e população.

A ação une a Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil, Secretaria do Turismo e entidades como Visão, Achoco, Convention & Visitors Bureau, CDL, SindTur, Sindilojas e Abrasel e foi lançada nesta quarta-feira, 19, no ExpoGramado, com a presença do prefeito Fedoca Bertolucci (PDT).

Segundo a secretária adjunta de Planejamento e Urbanismo, arquiteta Adriane Casagrande, o conjunto de ações em curso e a união das entidades devem reverter o atual quadro de abordagem, que não condiz com a imagem turística de Gramado.

Para o diretor-executivo da Visão, Jorge Mezzomo, é importante que cada entidade cumpra sua parte, em defesa de seu cliente.

– Imagina se ninguém coibir. Onde vamos parar. E a questão não se resume só aos que fazem abordagem direta às pessoas nas ruas. Tem alguém contratando e pagando por isso, que também deve ser responsabilizado – disse.

Outra questão relacionada à panfletagem e abordagem em vias públicas foi sobre os insultos e as ameaças direcionadas a turistas e moradores que rejeitam a interpelação abusiva – sendo sugerido, inclusive, por representantes de entidades, a intervenção das forças de segurança pública para garantir a livre circulação das pessoas na cidade.

RETROSPECTIVA

  • Em 2017, a Prefeitura recebeu em doação de entidades câmeras GoPro para ampliar o poder de fiscalização.
  • Em 2018, foi lançada a primeira etapa da campanha contra a panfletagem, com disponibilização de material informativo em estabelecimentos hoteleiros, gastronômicos e no comércio.
  • Em 2019, está sendo lançada a segunda etapa da campanha, inclusive em versão digital, e a contratação de três novos fiscais, totalizando oito servidores com possibilidade de atuação na área.

Para efeitos da Lei 2667, de 2008, que regulamenta a publicidade e propaganda no Município, as penalidades são:

  • I – Pena Média;
  • II – Pena Grave;
  • III – Pena Gravíssima.

Os valores referentes às penalidades, obedecerão à seguinte tabela:

  • Média: R$ 853,69
  • Grave: R$ 2.134,22
  • Gravíssima: R$ 6.936,25

As reincidências poderão acarretar aos infratores a interdição do estabelecimento por 30 dias e até a cassação do alvará de localização e funcionamento.

Informações: 54 3286 0200.

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