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Lei regulamenta a demarcação de áreas na orla marítima de Capão da Canoa

Lei nº 3.397/19 regulamentou as áreas para pesca, lazer e recreação

O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano sancionou a Lei Municipal nº 3.397/19, que dispões sobre a obrigatoriedade de demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação na orla marítima do município de Capão da Canoa.

Os principais pontos abordados pela nova lei são:

A baixa temporada, segundo a Lei n° 3.397/19 será de 16 de março a 14 de dezembro; A carteira de pesca amadora obrigatória, cadastro e emissão serão realizados Departamento de Indústria e Comércio, na Prefeitura Municipal; Entrada e trânsito de veículos automotores somente nas áreas de pesca profissional, na baixa temporada; Áreas de escape PERIGO/ATENÇÃO para todas as atividades; Surf, observar áreas específicas para o esporte (evite acidentes), há áreas proibidas. Pesca com tarrafa é permitida em toda a orla do município; Atenção as entradas de bote (risco de acidentes); Pesca profissional artesanal proibida fora da área demarcada para esta atividade.

Com a sanção da lei, revoga-se a Lei Municipal nº 353 de 17 de maio de 1989. A integra da lei pode ser acessada no link: https://bit.ly/2MHD1tr

Créditos: Gilson Quintana

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