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Pedidos de alvarás em Pelotas serão apenas online

Em Pelotas, a partir de segunda-feira (23), os requerimentos para novos alvarás de localização, expresso, de ponto de contato ou autônomo devem ser encaminhados somente pelo site da prefeitura, na aba Oportunidades – Sala do Empreendedor – Alvará online. As atividades já licenciadas continuarão com atendimento presencial, na sede da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), à rua Lobo da Costa, 520.

Alvará é o documento oficial do município, que licencia o interessado a desenvolver uma atividade produtiva. Os empreendedores ou prestadores de serviços que já o possuem, desejam renová-lo ou fazer alguma alteração, como por exemplo a de endereço, não são passíveis da regra online, devendo encaminhar a solicitação via protocolo. O sistema virtual vale somente para os novos encaminhamentos.

Tipos de alvarás

O Pelotas expede quatro tipos de alvarás: de localização, expresso, de pontos de contato ou autônomos.

Alvará de localização – documento indicado a empresas estabelecidas que exercem atividade produtiva no próprio local. Exemplos: comércio, indústria, serviços.
Alvará expresso – o mesmo de localização, mas em caráter provisório. Exemplo: quando falta algum documento e o interessado já o providenciou, mas conta somente com o protocolo.
Alvará de ponto de contato – quando não há atendimento ao público em local fixo. Exemplo: representante comercial.
Alvará autônomo – para profissionais liberais que necessitem do documento para interesse pessoal de comprovação de atividade. Exemplo: médicos, dentistas, pedreiros e outros.

Medida Provisória
O governo federal, por meio da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, liberou mais de 200 operações ou funcionamento de atividade econômica da obrigatoriedade de alvarás. Entre os condicionantes, está a área ocupada pelo estabelecimento, que deve ser inferior a 200 metros quadrados, entre outros.

Um dos benefícios do encaminhamento online do alvará é que o próprio sistema acusará sempre que houver desnecessidade do requerimento, nos casos de atividade enquadrada na Medida Provisória. No entanto, o sistema gerará certificado com inscrição municipal, para ser utilizada caso o interessado necessite emitir nota fiscal. O requerente ainda pode tirar dúvidas. Basta clicar na aba “Fale Conosco” para receber o esclarecimento necessário.

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