Caxias reforça necessidade do Habite-se em construções

Empreendimentos devem apresentar documento que certifica e regulariza as condições da estrutura

Até o mês de outubro, a Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) emitiu cerca de 600 cartas de Habite-se em Caxias do Sul. No mesmo período do ano passado foram emitidos cerca de 900. O documento só é emitido diante da apresentação de laudo técnico e da comprovação das boas condições e da regularidade da construção.

Diante deste fato, a SMU reforça o alerta para a necessidade de atualização da documentação obrigatória para edificações, sejam residenciais ou comerciais. “O Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à documentação regular do imóvel, mas se relaciona diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate à incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes e ameaça à integridade dos ocupantes”, ressalta a secretária do Urbanismo, Mirangela Rossi.

A carta de Habite-se é necessária para comprovar que qualquer construção esteja em condições de funcionamento ou de habitação. Ela deve ser emitida logo após a conclusão da obra. Caso o proprietário ainda não possua o documento, ele deve solicitar vistoria a um responsável técnico.

A SMU tem como um de seus trabalhos de rotina a fiscalização de construções, prevista no Código de Obras do Município. O objetivo é conferir se os estabelecimentos estão respeitando as normas e verificar se aqueles que possuem alvará também têm o Habite-se. A secretária reforça que o documento garante aos moradores e/ou proprietários que a obra está de acordo com a legislação, reduzindo seus riscos.

“O proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso da ocupação do solo urbano. Dessa forma, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno”, pontua Mirangela.

Para garantir a documentação, os proprietários devem fazer a solicitação na própria secretaria, localizada no Centro Administrativo (rua Alfredo Chaves, 1333), no horário das 10h às 16h.

Saiba como obter a documentação regular para a Carta de Habite-se

– Após a emissão do Alvará de Licença para Construção, junto à SMU, o proprietário deve protocolar pedido de vistoria no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), para iniciar o processo de emissão da Carta Habite-se;

– É necessário apresentar:

1. Requerimento assinado pelo(s) proprietário(s) e responsável técnico pela obra (disponível no link: https://bit.ly/2PpRmfD)

2. Alvará de licença para construir, projeto aprovado completo ou regularizado, com Carta de Alinhamento, planilha de áreas (documentos entregues ao proprietário após aprovação do Alvará de Licença para Construir);

3. Cópia da matrícula do imóvel atualizada – prazo de seis meses (deve ser retirada no Cartório de Imóveis);

4. Notas fiscais para posterior quitação do ISS (opcional caso a construtora tenha interesse no abatimento das notas);

5. Termo de vistoria do Samae (documento emitido após fiscalização e aprovação junto ao Samae);
A SMU faz a liberação final do Habite-se, sob taxa de:
R$ 0,31 x m² + R$ 64,06, se residencial/comercial até quatro pavimentos;
R$ 0,38 x m² + R$ 64,06, se predial;
R$ 0,229 x m² + R$ 64,06, se industrial;
Taxa isenta para: residência unifamiliar até 70m², até dois pavimentos e não localizada em Zona das Águas (ZA), conforme art. 5º da LC 375/2010;

7. Depois de emitido o Habite-se, caso o proprietário deseje instalar um estabelecimento comercial ou industrial, é necessário emitir alvará junto à Secretaria da Fazenda.

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