O Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro. De segunda à sexta-feira, recomenda-se a abertura no horário normal e atendimento estendido até às 20 horas.
Nos sábados (07, 14 e 21/12), a sugestão é de que a abertura seja com atendimento até às 19 horas. Nos domingos (08, 15 e 22/12), o atendimento pode ser das 14 às 20 horas. No dia 24 (véspera de Natal) o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 18 horas. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 16 horas.
A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 70,00 ao funcionário. A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (22/12) que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2019 ou no dia 02 de janeiro de 2020. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro poderão ser compensadas no mês de janeiro ou até o carnaval em 2020. Caso o funcionário tenha férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é de R$18,00, que deve ser concedido ao funcionário que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia de hora extra e trabalhar após as 20 horas para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.
É importante lembrar que nos dias 25 de dezembro de 2019 (Natal) e 1º de janeiro de 2020 não será permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados.
O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de atendimento com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009.5517.