O Município de Pelotas fará o depósito dos salários, referentes a novembro, dos mais de 8 mil servidores, além de aposentados e pensionistas, nesta sexta-feira (6) – quinto dia útil do mês. A Prefeitura, amparada por decisão judicial, poderá utilizar fontes vinculadas e fazer o pagamento integral dos funcionários – esses valores não poderiam ser usados pelo Executivo para pagar salários antes da deliberação da Justiça, sob risco de penalidades aos gestores.
A aprovação do projeto de lei para liberar o pagamento do 13º salário – por meio de empréstimo do Banrisul, nesta quinta-feira (5), e o ingresso de receitas do pagamento do IPTU vão dar fôlego financeiro ao Município para que as contas vinculadas sejam recompostas ainda neste mês.
Décimo terceiro
Os servidores poderão receber o seu 13º salário, via empréstimo, a partir da próxima sexta-feira, 13 de dezembro, e têm até dia 18 de dezembro para procurar a instituição financeira e decidir pela adesão. Também é possível realizar o procedimento pelo aplicativo de celular. Cabe ressaltar que todos os juros do empréstimo serão pagos pela Prefeitura. Para quem não se manifestar ao banco até dia 18, o parcelamento do 13º, a partir de fevereiro de 2020, será definido automaticamente.
Perguntas e respostas
Quem pode solicitar o 13º salário, via empréstimo?
— Servidores ativos, pensionistas e aposentados.
O que o servidor deve fazer para receber o 13º através de empréstimo?
— Requisitá-lo através do aplicativo ou junto à instituição financeira, entre os dias 13 e 18 de dezembro.
Quem se responsabilizará pelos juros referentes ao empréstimo com o banco?
— Os encargos da operação não serão suportados pelo servidor e, sim, pela Prefeitura.
É possível optar por não realizar o empréstimo?
— Sim. O servidor tem esta opção, basta não procurar o banco. Fica assegurado a ele, se assim desejar, receber o pagamento do 13º em dez parcelas sucessivas, devidamente corrigidas, a partir de fevereiro de 2020.
Como fica a situação de servidores com empréstimos rejeitados pelo Banrisul, em função de inadimplência?
— O pagamento será realizado, na integralidade, pela própria Prefeitura. Aqueles que estiverem inadimplentes com o Banrisul, e em razão disso, não puderem acessar o empréstimo, deverão retirar manifestação formal no banco, comprovando que não houve possibilidade de firmá-lo. O servidor deve apresentar este documento na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), até dia 18, para que a equipe encaminhe os procedimentos, a fim de realizar o pagamento até dia 20 de dezembro. A Sarh atende na rua General Osório, 918, das 9h30min até as 18h.
E se o servidor inadimplente não comparecer na Secretaria para apresentar o documento (que encaminha o pagamento até dia 20 de dezembro)?
— Também terá, automaticamente, seu 13º pago de forma parcelada, em dez vezes, a partir de fevereiro.
Servidor com portabilidade pode realizar o empréstimo?
— Sim. O servidor que tiver interesse em requisitá-lo poderá efetuar a operação sem necessidade de cancelar a portabilidade. No entanto, deve comparecer no Banrisul munido de: RG, CPF, comprovante de residência atualizado (máximo 30 dias) e contracheques (obtidos no Portal do Servidor).
Quando os servidores podem procurar o Banrisul?
— Além do horário habitual, o banco oferecerá atendimento exclusivo, das 9h às 10h, a partir da próxima sexta-feira, 13 de dezembro.
Importante
O Município recomenda que o servidor se dirija ao banco, assim que a lei for publicada, a fim de verificar a existência de alguma pendência que possa o impossibilitar de fazer o empréstimo e agilizar a retirada do documento no banco.
A Prefeitura também orienta os servidores a verificarem se há pendência de atualização cadastral, já que esta circunstância deverá ser regularizada junto ao banco para que o empréstimo seja disponibilizado. Esta verificação pode ser feita por meio do aplicativo, através do caminho ‘Meus Dados → Atualização Cadastral’.
Projeto de Lei
Aprovado nesta quinta, o PL autoriza o Executivo a indenizar os valores relativos aos encargos financeiros e demais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios dos servidores, sejam eles ativos, inativos, pensionistas ou agentes políticos, referentes à gratificação natalina (13º salário) correspondente ao exercício de 2019.