Os sócios do Grêmio aprovaram neste sábado, em Assembleia Geral, 28 propostas de alterações estatutárias votadas e aprovadas preliminarmente pelo Conselho Deliberativo. Pela primeira vez na história do Clube, os sócios votaram exclusivamente pela internet, alcançando um número expressivo: foram 3.627 votos, sendo 1.399 em Porto Alegre, que foi seguida por Santa Catarina e Canoas como polos de maior concentração de votos. O pleito ocorreu entre dez da manhã e três horas da tarde e teve auditoria da empresa SEC2B Segurança em Tecnologia, que garantiu a segurança do processo até a aclamação do resultado pela Comissão Eleitoral.
As mudanças do Estatuto Social abordaram, de forma macro, cinco temas (detalhados abaixo):
- – Adequações das práticas e operacionalização do Quadro Social;
- – Regras das eleições dos conselhos Deliberativo e Fiscal;
- – Cumprimento das exigências da Lei de Incentivo ao Esporte;
- – Adequações das competências da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo e
- – Alterações nos artigos que tratam do direito a voto e requisitos para obtenção do título de Conselheiro Jubilado.
Dessa forma, os Conselheiros Jubilados já podem manifestar à secretaria do Conselho Deliberativo a opção por exercer o direito a voto nos debates do colegiado. Também serão definidas, a partir de agora, as regras de transição para o requerimento do título de Jubilado, uma vez que a idade mínima para o pedido passou de 70 para 75 anos, preservados os demais requisitos.
A aprovação das mudanças também adequa o Estatuto Social às regras para obtenção de Certificação junto ao Ministério da Cidadania (Secretaria Especial do Esporte). O certificado dá ao Clube o direito de solicitar e usufruir de benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte. Outra alteração importante diz respeito à operacionalização do Quadro Social, com consequentes melhorias em seus processos internos. As mudanças, contudo, não se convertem em impactos financeiros ou estruturais às atuais categorias de associação.
Abaixo estão detalhadas as 28 alterações do Estatuto do Grêmio, divididas entre os 18 itens e acompanhadas da apuração:
Item 1:
Alteração do artigo 3º para ingresso no clube na qualidade de Associado visando a adaptação às práticas atuais em operação no Quadro Social do Clube através do preenchimento da ficha de inscrição ou da informação dos dados pessoais para os agentes do Grêmio; do pagamento de taxa de expediente, de joia, de eventuais débitos anteriores, da primeira mensalidade e da taxa de emissão da carteira social; e do comprometimento e do respeito às disposições do Estatuto do Clube e das regras de modalidade associativa.
- SIM: 83,15%
- NÃO: 11,80%
- BRANCO: 5,05%
Item 2:
Alteração do artigo 21 que passa a determinar que o Associado Proprietário pague ao Grêmio, mensalmente, uma contribuição social que será fixada pelo Conselho de Administração.
- SIM: 68,10%
- NÃO: 27,30%
- BRANCO: 4,60%
Item 3:
Alteração do artigo 26 que passa a determinar que a categoria dos Associados Contribuintes seja composta pelos Associados que efetuam pagamento de contribuição social e não possuam títulos de propriedade ou patrimonial, não se enquadrando ainda nas categorias de titulados, remidos ou infantis.
- SIM: 78,83%
- NÃO: 14,39%
- BRANCO: 6,78%
Item 4:
Alteração do artigo 27 que passa a determinar que o candidato ao ingresso na categoria de Associado Contribuinte, com idade inferior a 16 anos, deve apresentar autorização firmada por seu responsável legal.
- SIM: 83,43%
- NÃO: 14,64%
- BRANCO: 1,93%
Item 5:
Alteração do artigo 28 que passa a determinar que a categoria dos Associados Infantis, composta pelos Associados com idade inferior a 12 (doze) anos, são isentos do pagamento de contribuição mensal, arcando, apenas, com as despesas da emissão da carteira social.
- SIM: 91,95%
- NÃO: 7,11%
- BRANCO: 0,94%
Item 6:
Alteração do artigo 29 que passa a determinar que o local originalmente destinado ao Associado do Grêmio ocupar na Arena poderá ser alterado, em decorrência de obras de qualquer natureza, ou motivo de força maior, pelo tempo que perdurar, de acordo com o limite das possibilidades alcançadas pelo Clube.
- SIM: 84,28%
- NÃO: 13,59%
- BRANCO: 2,12%
Item 7:
Revogação do artigo 32, que contemplava a inclusão no cadastro social dos familiares dos Associados, prática em desuso no clube desde a migração para a Arena.
- SIM: 83,35%
- NÃO: 12,96%
- BRANCO: 3,69%
Item 8:
Alteração do artigo 33 que passa a determinar que o Conselho de Administração do Grêmio poderá autorizar a inscrição de menores de 12 anos indicados por um Associado.
- SIM: 82,11%
- NÃO: 14,12%
- BRANCO: 3,78%
Item 9:
Revogação do artigo 38, que regulava a inclusão de cônjuge sobrevivente de associado no Quadro Social, prática em desuso no clube, desde a migração para a Arena.
- SIM: 80,56%
- NÃO: 15,88%
- BRANCO: 3,56%
Item 10:
Alterar o Artigo 57 que passa explicitar que as chapas inscritas para concorrer nas eleições para o Conselho Deliberativo do GRÊMIO deverão conter os nomes dos candidatos na condição de 150 membros efetivos e 30 suplentes.
- SIM: 87,87%
- NÃO: 6,56%
- BRANCO: 5,57%
Item 11:
Criação do § 3º do artigo 59 do Estatuto Social, para adequação dos meios de convocação dos Associados e Conselheiros para a Assembleia Geral quando for decorrente de eleições para Conselheiros Deliberativos, Conselheiros de Administração e/ou o presidente do GRÊMIO.
- SIM: 91,04%
- NÃO: 4,03%
- BRANCO: 4,94%
Item 12:
Alteração das alíneas “b” e “c” do artigo 59 do Estatuto Social, para o fim de atualizar os meios de convocação dos Associados e Conselheiros para a Assembleia Geral.
- SIM: 89,16%
- NÃO: 5,24%
- BRANCO: 5,60%
Item 13:
Adição de Parágrafo Único ao Artigo 71 prevendo a aclamação na hipótese de haver apenas uma chapa inscrita para o cargo de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, e também de membros.
- SIM: 81,53%
- NÃO: 13,18%
- BRANCO: 5,29%
Item 14:
Adição do 4º Parágrafo ao Artigo 78 que assegura a participação de Atletas na composição da Diretoria não remunerada do GRÊMIO.
- SIM: 72,87%
- NÃO: 22,17%
- BRANCO: 4,96%
Item 15:
Adição de Parágrafo Único ao Artigo 106 determinando que o GRÊMIO aplique integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
- SIM: 89,39%
- NÃO: 5,24%
- BRANCO: 5,38%
Item 16:
Alteração do inciso II do Artigo 56 que passa a determinar que compete à Assembleia Geral, em escrutínio secreto, eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, incumbindo a este a outorga de Diplomas, Títulos e concessão da condição de Conselheiro Jubilado nos termos do Artigo 65, VIII.
- SIM: 65,70%
- NÃO: 26,99%
- BRANCO: 7,31%
Item 17:
Alteração do Artigo 63 que passa a determinar que o Conselho Deliberativo é o órgão representante dos associados do GRÊMIO, cabendo-lhe, além das matérias de sua competência privativa, todas as atribuições que não são específicas de outros órgãos; e que os Conselheiros Jubilados, com e sem direito a voto, constituam o Conselho Deliberativo.
- SIM: 66,20%
- NÃO: 28,73%
- BRANCO: 5,07%
Item 18:
Alteração do caput do Artigo 63-A que passa a determinar que a condição de Conselheiro Jubilado poderá ser adquirida pelo Conselheiro do GRÊMIO, titular ou suplente, com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, que esteja no exercício do mandato ao qual foi eleito e que tenha sido eleito para o Conselho Deliberativo por período igual ou superior a quatro mandatos, de forma consecutiva ou alternada.
Alteração do Parágrafo Primeiro do Artigo 63-A que passa a determinar que a condição de Conselheiro Jubilado deverá ser requerida pessoalmente pelo Conselheiro interessado, manifestando-se pela opção do direito a voto ou não. Tal condição, em caráter vitalício, será concedida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, complementada por ratificação em Sessão do Conselho Deliberativo.
Alteração do Parágrafo Terceiro do Artigo 63-A que passa a determinar que o Conselheiro Jubilado poderá participar dos debates e integrar as Comissões no âmbito do Conselho Deliberativo.
Alteração do Parágrafo Quarto do Artigo 63-A que passa a regulamentar as obrigações e penalidades atribuídas à condição de Conselheiro Jubilado sem direito a voto.
Alteração do Parágrafo Quinto do Artigo 63-A que passa a regulamentar a presença, o quórum e instalação das sessões que constituem o Conselho Deliberativo.
Alteração do Parágrafo Sexto do Artigo 63-A que passa a regulamentar a ascensão à vaga de Conselheiro Titular aberta pelo optante da condição de Conselheiro Jubilado sem direito a voto.
Alteração do Parágrafo Oitavo do Artigo 63-A que passa a regulamentar o pedido de renúncia da condição de Conselheiro Jubilado.
Acréscimo do Parágrafo 11 ao Artigo 63-A que estabelece que não há limite de vagas para a concessão da condição de Conselheiro Jubilado com e sem direito a voto.
Acréscimo do Parágrafo 12 ao Artigo 63-A que estabelece para os atuais Conselheiros Jubilados, e para aqueles que tenham cumprido os requisitos para jubilar, o modo, o prazo preclusivo e a submissão às penalidades por descumprimento das obrigações estatutárias.
Acréscimo do Parágrafo 13 ao Artigo 63-A que estabelece a regra e regulamenta o período de transição decorrente da elevação do requisito de idade para requerer a condição de Conselheiro Jubilado.
Alteração do Inciso VIII do Artigo 65 que estabelece a competência do Conselho Deliberativo para conceder a condição de Conselheiro Jubilado com e sem direito a voto.
Alteração do Artigo 66 que passa a regulamentar a obrigatoriedade da presença do Conselheiro Jubilado com direito a voto nas Reuniões do Conselho Deliberativo, estabelecendo as penalidades por ausência; prever a exclusão da Condição de membro do Conselho Deliberativo por desligamento do Quadro Social ou outro motivo estatutário; estabelecer que o Conselheiro Jubilado se submeta às regras de obrigatoriedade de suspensão do mandato nos casos cabíveis; e prever a perda do mandato do Conselheiro Eleito e Jubilado bem como sua substituição.
- SIM: 53,60%
- NÃO: 38,63%
- BRANCO: 7,78%
Com a aprovação da Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a Comissão Eleitoral darão prosseguimento ao registro da ata para, então, os novos textos serem incorporados ao Estatuto Social do Grêmio.
Ainda neste ano, o Conselho Deliberativo do Grêmio se reúne, no próximo dia 16, para dar posse ao presidente Romildo Bolzan e aos vice-presidentes Adalberto Preis, Cláudio Oderich, Duda Kroeff, Marco Bobsin, Marcos Herrmann e Paulo Luz, aclamados no último dia 29 de outubro para mandato de três anos à frente do Conselho de Administração do Clube.