Serviço de Acolhimento Familiar de Santo Ângelo é referência estadual

O Família Acolhedora é um serviço de proteção social especial de alta complexidade. É uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 101, VIII) e ocorre excepcionalmente, em casos em que uma criança ou um adolescente se encontra em situação de violação de seus direitos. São situações de violência, abuso sexual, familiares envolvidos com uso de entorpecentes, além de casos de negligência, abandono, etc.

Diante dessa situação, o acolhimento familiar tem se constituído numa alternativa mais humanizada, que permite que a criança ou o adolescente acolhidos tenha um atendimento individualizado, cercado de cuidados e de afeto, proporcionando às crianças e aos adolescentes em situação de violação de direitos, em que haja a necessidade de afastamento da família natural, assegurando o direito fundamental da convivência familiar (Art. 227, da Constituição Federal de 1988 e Art. 19 do Estatuto da Criança e Adolescente de 1990).

A Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, em parceria do Ministério Público e Juizado Regional da Infância e Juventude e entidades integrantes da rede protetiva, criou a Lei 3.625 de 22 de maio de 2012 que dispõe sobre o Programa de Guarda Temporária Subsidiada de Crianças e Adolescentes, denominado Programa Família Acolhedora.

Em 16 de julho de 2014 foi alterada a lei no artigo 6° que trata da ampliação para a comarca de Santo Ângelo para que se oportunizasse as famílias pertinentes a esta comarca a possibilidade de aderir ao programa e acolher crianças e adolescentes do nosso município. Em 24 de outubro de 2018, ocorreu novamente a alteração criando-se a nova Lei 4.256 que dispõe sobre o Programa de Guarda Temporária Subsidiada de crianças e adolescentes – Programa Família Acolhedora, visando aprimorar o serviço. O Programa fica vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, órgão responsável pela coordenação, execução e avaliação do Programa.

Os interessados tanto pessoa jurídica como física em utilizar seu imposto de renda para melhorar a vida de crianças e adolescentes de nossa cidade podem entrar em contato com o Serviço de Acolhimento Familiar pelo fone (55) 3312-2392.

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