O Município recebeu no final do ano passado os recursos provenientes do leilão de cessão onerosa do pré-sal. Do montante, aproximadamente 1,5 milhão será destinado para a construção da Escola de Autistas. O anúncio foi feito nesta terça-feira (21) pelo prefeito Luciano Azevedo.
“Desde o início do governo buscamos melhorar a estrutura da Escola dos Autistas. Agora, com esse recurso, podemos efetivamente construir uma escola que atenda as necessidades e propicie cada vez mais o desenvolvimento dos autistas e o acolhimento das famílias”, destaca Luciano.
O projeto está sendo realizado pela Secretaria de Planejamento. Segundo a secretária da pasta, Ana Paula Wickert, o projeto atenderá as necessidades da Escola dos Autistas e da Associação dos Amigos da Criança Autista (Auma). “A licitação deve ocorrer no primeiro semestre e a obra deve durar em torno de um ano”, informa Ana Paula.
O presidente da Associação dos Amigos da Criança Autista (Auma), Emerson Drebes, lembra que em março a associação completa 21 anos, por isso, a construção da escola é um sonho que se realiza. “Desde o início esse é o objetivo, ter um espaço exclusivo para nossos autistas, onde eles pudessem ter um ensino de qualidade, especializado na área, para focar sempre nas habilidades e independência. Essa conquista da sede própria da escola e do centro de atendimento integrado para o autista é muito importante. A Escola Municipal de Autistas Professora Olga Caetano Dias já desempenha um ensino maravilhoso, porém, em um local ainda adaptado. Com a construção do espaço, com certeza Passo Fundo se tornará referência no atendimento aos autistas”, finaliza.
Hoje, a Escola de Autistas atende aproximadamente 68 alunos. Para a diretora Enoir Santana, “o anúncio de oficializar a construção da escola é a melhor atitude em 20 anos desde que existe a associação. Sou professora da rede há 30 anos e há um ano estou na direção da Escola de Autistas, mas a associação vem fazendo um longo trabalho. Estamos animados com o projeto e a estrutura adequada para atender melhor os alunos”, afirma.
Pré-sal
Os critérios para distribuição dos recursos para os Estados e municípios foram definidos pela Lei nº 13.885/2019. Ficou determinado que a União destinaria 30% do que arrecadasse no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal receberam 15% desse valor, sendo a distribuição de dois terços dos recursos (10%) conforme os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O restante foi dividido de acordo com o índice que considera a desoneração prevista pela Lei Kandir (2,5%) e o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (2,5%).
Entre os municípios, 15% dos recursos foram distribuídos de acordo com os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Conforme a legislação, os recursos devem ser destinados para cobrir déficit previdenciário e/ou investimentos.