O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, assinou novo decreto determinando o fechamento do comércio, indústria, setor de serviços e construção civil, a fim de combater o coronavírus e a propagação da pandemia entre as pessoas, na madrugada deste sábado, 21. O funcionamento administrativo só poderá ser feito de forma remota. Ficam de fora farmácias e drogarias, serviços e comércio na área da saúde, mercados, hipermercados e supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição de alimentos. O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou o decreto como mais uma medida para garantir a saúde da população do município.
No que se refere ao setor da construção civil, as ferragens e comércio de material de construção podem funcionar.
Também ficam liberadas as indústrias alimentícias, inclusive animal; de higiene, limpeza, assepsia e de serviços de saúde; clínicas veterinárias, pet shops, postos de combustíveis e lubrificantes, distribuidoras de gás, lavanderias, hotéis e motéis, lojas de venda de água mineral e distribuidoras de serviços básicos e de telecomunicações e processamento de dados; transportadoras, salões de beleza, barbearias, óticas, entre outros.
Nos salões de beleza e barbearias, o atendimento tem de ser realizado com equipes reduzidas e restrição do número de clientes. Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as
refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto. Em caso de descumprimento, as penalidades vão de multa, interdição e a cassação do alvará. O prazo de validade é de 30 dias.
Práticas comerciais abusivas – Outro decreto assinado e publicado na edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) deste sábado, 21, estabelece que fica proibido o aumento injustificado de preços de qualquer serviço ou produto de saúde e higiene durante a situação de emergência ou calamidade pública. Quem descumprir as determinações, sofrerá as sanções administrativas, cíveis e penais.
Outro decreto assinado também na sexta pelo prefeito Marchezan proíbe o funcionamento de padarias, restaurantes, bares e lancherias, exceto tele-entrega, delivery (cliente vai até a loja buscar o produto) ou pegue leve (take away). Está liberado o acesso de clientes para compras rápidas e retirada dos produtos sem formação de filas, mesmo que do lado de fora do estabelecimento. O desrespeito poderá levar ao fechamento do comércio.