Em cumprimento ao Decreto Nº 9482, que determina Estado de Calamidade no Município de São Leopoldo, pelo o prefeito Ary Vanazzi, publicado no sábado, 21 a Prefeitura está suspendendo o atendimento presencial aos munícipes no Centro Administrativo a partir dessa segunda-feira, 23 de março. A Ouvidoria Municipal atenderá pelo e-mail ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br, pelo menssenger do Facebook da Prefeitura de São Leopoldo e pelo aplicativo Colab. O Procon segue com atendimento 24 horas via telefone, WhatsApp e e-mail, para ocorrências de preços abusivos praticados pelos estabelecimentos autorizados a atenderem ao público. Os canais de atendimentos são o telefone 2200. 0355 , WhatsApp no número (51) 99829. 3084 e email procon@saoleopoldo.rs.gov.br. A Guarda Civil Municipal pelo telefone 153.
Somente deve comparecer à Prefeitura quem for chamado para retirada de documentação ou encaminhamento urgente. Informações sobre marcação de consultas, exames, cirurgias eletivas, encaminhamentos e demais dúvidas, pelos telefones 2200.0700 ou 2200.0702. Marcação de consultas e exames (teleagendamento) 2200.0777. Desmarcar consultas, exames e dúvidas pelo 2200.0723. Denúncias, reclamações e elogios (Ouvidoria do Sus) pelo 2200.0736.
Os demais serviços disponibilizados pelos canais remotos serão informados ao longo da segunda-feira, considerando a necessidade de adequação para telefones a acessos remotos das secretarias,.
Pelo Decreto, só permanecerão abertos os seguintes estabelecimentos comerciais e serviços:
- – Clínicas de Saúde e veterinárias
- – Farmácias
- – Mercados, supermercados e hipermercados
- – Padarias
- – Postos de combustíveis e distribuidoras de gás
- – Lojas de conveniência
- – Loja de venda de água mineral
- – Agropecuárias e pet shops
- – Lavanderias;
- – Oficinas mecânicas;
- – Óticas;
- – Ferragens.