Porto Alegre pode multar idosos que circulam nas ruas
Quem não apresentar o documento será acompanhado até a residência para identificação
A partir de hoje (23), o deslocamento de pessoas com 60 anos ou mais pelas ruas de Porto Alegre fica permitido somente para realização de atividades “estritamente necessárias”. A medida vai vigorar por 30 dias. A definição está no decreto 20.524, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior na edição extra deste domingo, 22, do Diário Oficial do Município (Dopa). O número de casos confirmados de contágio pelo coronavírus na cidade já chega a 60.
A circulação de idosos fica autorizada em casos de atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação e compras de produtos alimentícios e farmácias. O texto define, ainda, que todas as pessoas dessa faixa etária ficam obrigadas a portar documento de identificação que comprove idade em caso de abordagem por agentes de fiscalização do município.
Quem não apresentar o documento será acompanhado até a residência para identificação. Pessoas que descumprirem a determinação ficarão sujeitas a multa, que passa a ser aplicada a partir desta terça-feira, 24. A multa varia de 1 a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR) e terá valor máximo de R$ 429,20.
De acordo com complemento do decreto 20.526, publicado nesta segunda-feira na edição extra do Dopa, a nova regra de distanciamento social não se aplica aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.