Esteio prorroga vencimento de impostos municipais
A Prefeitura de Esteio prorrogou, nesta quarta-feira (25), o vencimento de tributos municipais e parcelamentos administrativos e judiciais de créditos de natureza tributária e não tributária do Poder Executivo Municipal. A prorrogação é mais uma iniciativa do Administrativo Municipal diante das dificuldades impostas pelo estado de calamidade pública nacional e internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o texto do Decreto Municipal nº 6.553, as datas de pagamento com vencimento em abril do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), das taxas de Fiscalização ou Vistoria e dos parcelamentos vigentes foram adiadas em quatro meses, passando para agosto (veja mais detalhes abaixo).
Síntese das medidas do Decreto Municipal nº 6.553
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
– atividade sujeita à alíquota fixa: prorrogação da parcela única com vencimento em 30 de abril para 30 de agosto
– atividade sujeita à incidência com base no preço do serviço: guia a ser recolhida até 15 de abril fica para 15 de agosto
– empresa inscrita no Simples Nacional: guia a ser recolhida até 20 de abril fica para 20 de agosto
– atividade sujeita à retenção na fonte: guia a ser recolhida até 10 de abril fica para 10 de agosto
Taxa de Fiscalização ou Vistoria
– arrecadação até 15 de abril fica para 15 de agosto
Parcelamentos vigentes
– parcelas com vencimento entre 1º e 30 de abril ficam para data de igual vencimento em agosto
- Informações: Secretaria Municipal da Fazenda
- Telefone: 3433-8116 (os atendimentos presenciais estão suspensos por tempo indeterminado)